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Baixar - Brasiliana USP

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nhavel falta do serem leis semelhantes sanecionadas<br />

sem prévia informação do respectivo prelado.<br />

Deus guarde a V. Ex. José Joaquim Fernandes Torres.<br />

Sr. presidente da provincia de Pernambuco.<br />

Rio de Janeiro, Ministério dos negócios da justiça<br />

em 2 de junho de 1846.<br />

Exm. e Revm. Sr. Em officio de 30 de abril ultimo<br />

representa V- Ex. Revm. contra o presidente<br />

dessa provincia, por ler elle sanecionado sem prévia informação<br />

de V. Ex. Revm. os actos legislativos da assembléa<br />

da mesma provincia de n."* 150 a 157, promulgados<br />

na sessão extraordinária do corrente anno, e todos<br />

relativos á creação e divisão de algumas freguezias.<br />

Com este officio foi presente a Sua Magestade o<br />

Imperador cópia de outro dirigido por V. Ex. Revm.<br />

em 27 do dito mez ao presidente dessa provincia, no<br />

qual V. Ex. Revm. se recusa abertamente a executar,<br />

na parte que lhe toca, os mencionados actos legislativos,<br />

com o fundamento de não ter sido previamente<br />

ouvido sobre a conveniência da creação e divisão das<br />

referidas freguezias na fôrma recommendada em aviso<br />

desta.secretaria de estado de 27 de fevereiro de 1844.<br />

E inteirado o mesmo Augusto Senhor do conteúdo<br />

naquelles officios, manda declarar a V. Ex. Revm. que,<br />

com quanto seja censurável a omissão da presidência<br />

dessa provincia, essa falta não autorizava comtudo V. Ex.<br />

Revm., tivesse, ou não havido prévia informação sua,<br />

para recusar-se á execução dos actos legislativos de<br />

que se trata, os quaes estando, como estão sanecionados,<br />

são leis emanadas de um poder competente, ás quaes,<br />

em quanto não forem revogadas, cumpre que V. Ex.<br />

Revm. obedeça, e as faça executar na parte que lhe<br />

toca. Nem a V. Ex. Revm. assiste outro direito<br />

em casos taes, senão ode representar a Sua Magestade<br />

o Imperador, para que o mesmo Augusto Senhor na<br />

occasião da apresentação dos parochos, possa, quando<br />

assim o houver por bem, deixar de estabelecel-os, onde<br />

não forem reclamados pelas dioceses; sendo este o<br />

único correctivo do amplíssimo peder nesta parte conferido<br />

ás assembléas provineiaes pelo acto addicional,<br />

quando ellas não quizerem ouvir os respectivos prelados<br />

sobre a creação de novas freguezias, como no<br />

citado aviso de 27 de fevereiro se commenta.<br />

O que communico a V. Ex. Revm. para seu conhecimento<br />

; hV.-nido na intelligencia de que ncsla

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