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— 137 —<br />

Intervenção dos reverendos bispos na creação<br />

de parochias.<br />

0 aviso publicado a pag. 74 do vol. l.° não é o único<br />

sobre este assumpto.<br />

Existem os de 2 de junho de 1846 e 11 de agosto de 1847,<br />

que passamos a transcrever, por não estarem incluídos<br />

na collecção das decisões do governo.<br />

Ministério dos negócios da justiça. Rio de Janeiro<br />

em 2 de junho de 1846.<br />

Illm. e Exm. Sr. Forão presentes a Sua Magestade<br />

o Imperador, com o officio de V. Ex. de 2 do mez<br />

passado sob n.° 37, as cópias do que a V. Ex. dirigira<br />

o reverendo bispo de Pernambuco e do que V.<br />

Ex. lhe endereçara em resposta, todos relativos á execução<br />

dos actos legislativos da assembléa dessa província<br />

de n. os 150 a 157 promulgados na sessão extraordinária<br />

do corrente anno, e pelos quaes forão<br />

creadas algumas novas freguezias e alterados os limites<br />

de outras já creadas.<br />

Dos mencionados officios vê-se que, olvidado ou não<br />

sciente V. Ex. do disposto no aviso expedido por esta<br />

secretaria de estado dos negócios da justiça em 27 de<br />

fevereiro de 1844, em virtude de immediata resolução<br />

da consulta de 10 do dito mez, sanecionou os referidos<br />

actos legislativos e os mandou executar, sem<br />

que, como cumpria, e se achava recommendado naquelle<br />

aviso, tivesse previamente ouvido ao reverendo<br />

bispo diocesano, o qual, com este fundamento, recusa<br />

executar, na parte que lhe compete, os mencionados<br />

actos legislativos.<br />

E inteirado o mesmo Augusto Senhor de todo o expendido,<br />

manda declarar a V. Ex. que, comquanto seja<br />

censurável a omissão da presidência dessa provincia,<br />

esta falta não autorizava com tudo o reverendo bispo,<br />

tivesse ou não havido informação sua, para recusarse<br />

á execução dos actos fegislatfvos de que se trata,<br />

os quaes, uma vez sanecionados, erão leis emanadas<br />

de um poder competente, ás quaes só lhe cumpria obedecer<br />

; e que neste sentido se lhe expede nesta data<br />

aviso, a fim de que cumpra as mencionadas leis; fieando<br />

porém V. Ex. na intolligencia deque o governo<br />

imperial espera que mais se não reproduza a estra-<br />

18

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