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— 133 —<br />

Obtidas estas informações, consultou novamente a<br />

secção nos seguintes termos:<br />

Senhor. Foi Vossa Magestade Imperial servido<br />

mandar por aviso de 23 de dezembro próximo passado<br />

que a secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado consulte de novo sobie a reformado<br />

compromisso da confraria de Santa Anna da freguezia<br />

de S. João Baptista de Macahé, sobre que já teve a<br />

honra do dar o parecer assignado em 24 de julho<br />

do anno passado, approvado pela resolução de consulta<br />

de 30 de agosto do mesmo anno.<br />

Tendo o presidente da provincia do Rio de Janeiro<br />

ouvido o juiz de direito da respectiva comarca, enviou<br />

ao governo as informações deste com que concorda.<br />

A secção parece que á vista do bom estado da<br />

capella, esforços que faz a confraria para cumprir<br />

o compromisso, e embaraços que encontra desde que<br />

começarão a vigorar em março de 1849, para satisfazer<br />

algumas de suas disposições, ou para lhes propor reforma<br />

segundo determina o § 2.° do art. 17, pôde<br />

ser a mesa administrativa autorizada para propor a reforma<br />

prescindindo do comparecimento dos dous terços<br />

dos membros que devem formar a mesa conjuneta, e regulando-se<br />

o acto pela disposição dos |§ 1.° e 2.°<br />

do capitulo 13, ficando as novas disposições sujeitas<br />

á approvação do governo imperial e do bispo diocesano<br />

na parte religiosa, se fôr também alterada, sem o que<br />

não será posta em vigor.<br />

Vossa Magestade Imperial mandará o que fôr mais<br />

justo.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 24 de fevereiro de<br />

1863. Bernardo de Souza Franco. Manoel Felizardo de<br />

Souza e Mello. Visconde de Sapucahy.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Chrislovão 18 de marro<br />

de 1863. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.

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