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Baixar - Brasiliana USP

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Quanto ao 3.° e ullimo quesito, devo informar a<br />

V. Ex. que a capella se acha em muito bom estado,<br />

e ainda ha pouco foi reparada á custa da irmandade.<br />

Pelo que diz respeito ás suas rendas, que consistem<br />

unicamente em jóias dos mesarios, annuaes dos irmãos,<br />

e algumas esmolas, me parece que tem sido devidamente<br />

administradas, e fiscalizadas com zelo. A confraria<br />

prestou contas até o anno de 1855, perante a<br />

provedoria de capellas, e desde essa data não tem sido<br />

por ella chamada a contas, em razão de não ler ainda<br />

sido deferido um requerimento que tem ido a todas<br />

as correições desde 1856 acompanhando os livros<br />

da confraria, o qual é tendente ao pagamento dos<br />

novos e velhos direitos, que pelo juiz de direito em<br />

correição forão exigidos á irmandade, e que ella allegava<br />

ter já pago, requerendo 0 procurador uma dilação<br />

para mostrar que a irmandade estava quite,<br />

em quanto pedia á thesouraria certidão, da qual já se<br />

muniu para apresental-a na primeira correição.<br />

Nas contas tomadas no anno de 1855 glozouojuiz<br />

de capellas as despezas dos trez primeiros annos, não<br />

por terem sido mal feitas, mas por faltas que allegou<br />

existirem na escripturação respectiva, approvando<br />

as dos trez seguintes.<br />

Contra esse glozamento recorrerão as prejudicadas<br />

para o juiz de direito meu antecessor na correição<br />

de 1857, e pende neste juizo o requerimento para<br />

ser deferido, quando forem corrigidos os livros da confraria,<br />

o que até hoje ainda não teve lugar, apesar<br />

de terem os livros e o requerimento sido apresentados<br />

em todas as correições do dito meu antecessor,<br />

das quaes sempre descião sem nenhum provimento,<br />

e por isso estão até ao presente sem serem corrigidos.<br />

Pretendo na primeira correição que abrir no<br />

termo de Macahé tomar conhecimento deste negocio,<br />

pois não ignora V. Ex. que estou ha pouco tempo<br />

nesta comarca.<br />

E' com verdade quanto posso informará V. Ex.,<br />

não obstante que para isso grandes esforços eu empreguei,<br />

sendo pois estas as causas por que não respondi<br />

logo ao officio de V. Ex. de que trato.<br />

Deus guarde á V. Ex. Barra de S. João 17 de novembro<br />

de 1862. Illm. e Exm. Sr. desembargador<br />

Luiz Alves Leite de Oliveira Bello, presidente da provincia<br />

do Rio de Janeiro. O juiz de direito João da<br />

Costa Lima c Castro

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