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Baixar - Brasiliana USP

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desde a installação da referida confiaria previrão-se<br />

difficuldades quanto ás regras para a eleição e posse<br />

de seus officiaes, algumas das quaes, não obstante os<br />

esforços das mesas respectivas, não puderão vencer-se ;<br />

2.° que nada podendo informar a respeito da regularidade<br />

das épocas das eleições e posses de suas administrações,<br />

pelas razões no mesmo officio expendidas,<br />

limita-se a remetter-me a nota inclusa dos dias, em<br />

que tiverão lugar as eleições, acerescentando que para<br />

haver mesa plena tem-se convocado empregados fora<br />

do exercício para substituir os effectivos; 3.° que a<br />

Capella se acha em bom estado, tendo sido ultimamente<br />

reparada á custa da irmandade; que lhe parece terem<br />

sido as rendas bem administradas e fiscalisadas; e<br />

finalmente que a contar de 1855 para cá a confraria<br />

tem deixado de prestar contas, em virtude do que o<br />

mesmo juiz expende no referido officio.<br />

Deus guarde a V. Ex. Iilm. e Exm. Sr. Marquez de<br />

Olinda, presidente do conselho de ministros e ministro<br />

e secretario de estado dos negócios do império. Luiz<br />

Alves Leite de Oliveira Bello.<br />

Officio do juiz de direito da comarca.<br />

Illm. e Exm. Sr. Tenho presente o officio de V. Ex.<br />

datado de 10 de setembro próximo passado, em que<br />

me communica que, lendo requerido ao governo imperial<br />

a confraria de Santa Anna da freguezia de<br />

S. João Baptista de Macahé licença para poder reformar<br />

o seu compromisso, independente das formalidades<br />

legaes que o mesmo prescreve, não podia V.JEx.<br />

dar cumprimento ao aviso de 5 do dito mez do ministério<br />

dos negócios do império, sem que eu o informasse<br />

acerca dos seguintes pontos:<br />

1.° se a confraria tem cumprido as regras do compromisso,<br />

quanto á eleição annua de seus officiaes ;<br />

2.° se a eleição se tem verificado todos os annos.<br />

e tomado posse os novos eleitos, e no caso negativo,<br />

quaes os annos em que se não procedeu á • eleição ou<br />

não tomarão posse os novos eleitos;<br />

3." qual o estado da capella; se tem sido devidamente<br />

administradas as suas rendas e prestado a confraria<br />

contas, e qual o resultado das correições que<br />

eu devera ter feito em observância das disposições<br />

do decreto n.° 834 de 2 de outubro de 1831, e designadamente<br />

das do art. 41 §§ 2\°, 3.°, 4.°, 5. 9 e 6.*

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