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— ízy —<br />

Biptista de Macahè licença para poder reformar o seu<br />

compromisso independentemente das formalidades lega<br />

es que o mesmo prescreve, cumpre que V. Ex. informe<br />

sobre os seguintes pontos:<br />

1.° se a confraria tem cumprido as regras do com-»<br />

promisso quanto á eleição annua de seus oínciaes;<br />

2.° se a eleição se tem verificado todos os annos e<br />

tomado posse os novos eleitos; e no caso negativo quaes<br />

os annos em que não se procedeu á eleição, ou não<br />

tomarão posse os novos eleitos;<br />

3.° qual o estado da capella ; se tem sido devidamente<br />

administradas suas rendas, e prestado a confraria contas,<br />

e qual o resultado das correições que deve ter feito o juiz<br />

de direito da comarca em cumprimento das disposições<br />

do decreto n.° 834 de 2 de outubro de 1851, e designadamente<br />

das do art. 46 § § 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°<br />

Deus guarde a V. Ex. Marquez de Olinda. Sr. ^vicepresidente<br />

da provincia do Rio de Janeiro.<br />

Resposta do presidente.<br />

3." secção. Palacie da presidência da provincia do<br />

Rio de Janeiro em 9 de dezembro de 1862.<br />

Illm. e Exm. Sr. Em execução ao aviso de 5 de<br />

setembro ultimo, em que V. Ex., declarando que ao<br />

governo imperial requereu a confraria de Santa Anna<br />

da freguezia de S. João Baptista de Macahé licença para<br />

poder reformar o seu compromisso independentemente<br />

das formalidades legaes que o mesmo prescreve, exige<br />

que esta presidência informe sobre os seguintes pontos:<br />

1.° se a confraria tem cumprido as regras do compromisso<br />

quanto á eleição annua de seus officiaes; 2.° se a eleição<br />

se tem verificado todos os annos, e tomado posse os novos<br />

eleitos; e no caso negativo quaes os annos, em que não<br />

se procedeu á eleição, ou não tomarão posse os novos<br />

eleitos; 3.° qual o estado da capella, se tem sido devidamente<br />

administradas suas rendas, e prestado a confraria<br />

contas, e qual o resultado das correições que deve<br />

ter feito o juiz de direito da comarca em cumprimento<br />

das disposições do decreto n.° 834 de 2 de outubro<br />

de 1851, e designadamente das do art. 46 §§ 2.°, 3.°, 4.°,<br />

5.° e 6.°: tenho a honra de transmiltir a V. Ex. a<br />

inclusa cópia do officio, em que o juiz de direito da<br />

comarca de Cabo Frio, a quem mandei ouvir, participa-me<br />

: i. 9 que só em março de 1849 foi que começou<br />

a vigorar o compromisso da confraria, em cuja execução

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