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Baixar - Brasiliana USP

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— 128 —<br />

de não se poder reunir, deliberar provisoriamente<br />

no sentido exposto.<br />

A' secção parece que, sendo de moderna data o compromisso,<br />

precisa informação sobre as causas, que<br />

tem embaraçado a sua execução, porque somente reconhecida<br />

a sui gravidade, e impossibilidade de as<br />

remover, segundo as regras do compromisso, é que<br />

se poderia autorizar a modificação requerida pela<br />

mesa, cujas funeções não se estendem a pedir derogação<br />

de cláusulas, reclamidas pela associação toda, ou<br />

por ella aceitas, e confirmadas pela primeira autoridade<br />

do império.<br />

E' pois a secção de parecer que se peça informações<br />

ao presidente da provincia, ouvido o juiz das<br />

capellas do districto, sobre os seguintes pontos : 1." se<br />

a confraria tem cumprido as regras do compromisso<br />

quanto á eleição annua dos seus officiaes ; 2.° se a<br />

eleição se tem verificado todos os annos, e tomado<br />

posse os novos eleitos, e no caso negativo quaes os<br />

annos em que" não se procedeu á eleição, ou não<br />

tomarão posse os novos eleitos; 3." qual o estado<br />

da capella, se tem sido devidamente administradas<br />

suas rendas, prestado a confraria contas, e qual o<br />

resultado das correições que deve ter feito o juiz<br />

de direito da comarca em cumprimento das disposições<br />

do decreto n.° 834 de 2 de outubro de 1851,<br />

e designadamente das do art. 46 §§ 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°<br />

Vossa Magestade Imperial mandará o que fôr de<br />

justiça.<br />

S.ila das conferências da secção dos negócios do<br />

império do conselho de estado em 24 de julho de<br />

18152. Bernardo de Souza Franco. Visconde de Sapiecahg.<br />

Manoel, Felizardo de Souza e Mello.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Christovão 30 de agosto<br />

de 18(52. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.<br />

Aviso expedido em observância da imperial resolução.<br />

6. a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 5 de setembro de 1862.<br />

Illm. e Exm. Sr. Tendo requerido ao governo imperial<br />

a confraria de Santa Anua da freguezia de S. João

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