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Baixar - Brasiliana USP

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— J.2Í —<br />

« i 2.° Contra qualquer depositário, ou agonie de au-<br />

« tondade publica em razão do seu officio:<br />

« Penas: de prisão por 3 a 9 mezes, e de multa cor-<br />

« respondente á metade do tempo. »<br />

E' então crime particular, que para ser punido precisa<br />

queixa do offendido, sem que a promoloria publica<br />

tenha de intervir.<br />

O mesmo a respeito do outro facto de insuüo allcgado,<br />

e que se pretende provar com urna justificação<br />

que se junta. A secção não pôde deixar de observar<br />

que o caracter político desta justificação, revela-lo a<br />

existência de luta eleitoral entre o parocho e o juiz<br />

de paz, compromette a posição de imparcialidade que<br />

tão bem assenta nos ministros do Senhor.<br />

A decisão deve ser no sentido de rcmeücr as questões<br />

ao juizo competente, se Vossa Ma gostado Imperial<br />

assim o houver por bem.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 5 de março de l.síW.<br />

Bernardo de Souza Franco. Visconde de Sapucahy.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Christovão 9 de março de<br />

1866. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.<br />

Aviso expedido de conformidade com a imperial resolução.<br />

6. a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 12 de março de 1866.<br />

Illm. e Exm. Sr. Foi presente a Sua Magestade o<br />

Imperador uma representação em que o vigário collado<br />

da villa do Curvello se queixa do procedimento<br />

que teve o tenente coronel Cândido de Souza Vianna<br />

despedindo-o bruscamente de sua casa quando nella<br />

se apresentou para fazer uma encommendação.<br />

E o mesmo Augusto Senhor, conformando-se por sua<br />

immediata resolução de 9 do corrente com o parecer<br />

da secção dos negócios do império do conselho de estado,<br />

manda declarar a V. Ex., para o fazer constar<br />

aquelle vigário, que o poder judiciário é o competente<br />

para tomar conhecimento dos factos expostos na referida<br />

representação.<br />

Deus guarde a V. Ex. Marquez de Olinda. Sr. presidente<br />

da provincia do Minas Geraes.

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