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Baixar - Brasiliana USP

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encommendação pelo parocho para se dar sepultura ao<br />

corpo, quanto é esta encommendação materialmente<br />

impossível em muitos casos. As certidões de baptismo,<br />

casamento e óbito não forão mais exactas, nem mais<br />

certas, ou promptas quando as passavão os parochos,<br />

ou porque são elles que as passão; epara effeitos civis<br />

não vejo porque seja indispensável que as passe o parocho.<br />

Sei bem que no Rio de Janeiro está se pondo<br />

grandes difficuldades a casamentos (que aliás se devem<br />

animar) a titulo de falta de certidão de óbito da primeira<br />

mulher, até em casos em que seu próprio pai o attesta.<br />

O tempo é que nos mostrará os meios de sahir destas<br />

difficuldades; por ora entendo que se deve deferir de<br />

conformidade com o parecer do conselheiro procurador<br />

da coroa que a obrigação de apresentar documento de<br />

ter-se feito a encommendação, para que se dê sepultura<br />

aos corpos, pôde trazer muitos inconvenientes, e que outros<br />

meios devem procurar-se para o fim de tornar geral,<br />

porém nunca forçada, a encommendação dos defuntos pelo<br />

seu parocho. Bernardo de Souza Franco.<br />

Avisos expedidos em conseqüência da consulta.<br />

6.' secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 2 de novembro de 1864.<br />

Foi presente a Sua Magestade o Imperador o officio<br />

de 20 de fevereiro ultimo, em que V. S. expondo<br />

as difficuldades que encontra para o cumprimento<br />

da obrigação imposta aos parochos pelos avisos de 16 de<br />

março de 1859 e 15 de abril de 1862, pede se determine<br />

que nos cemitérios públicos não se facão enterramentos<br />

sem a apresentação de documento que<br />

mostre ter-se feito a encommendação recommendada<br />

pela igreja.<br />

Trazendo a medida por V. S. solicitada um vexame<br />

odioso á população, e não podendo a empreza funerária<br />

ser obrigada a conduzir os cadáveres ás matrizes<br />

para que ahi tenha lugar a encommendação,<br />

entende o governo imperial que o único meio profícuo<br />

e eíficaz de se obter, como convém, a observância<br />

daquelle preceito da igreja é a existência<br />

nas capellas dos cemitérios de capellães devidamente<br />

autorizados pelos parochos para o dito fim.<br />

Deus guarde a V. S. José Liberato Barroso. Sr.<br />

cura da parochia do SS. Sacramento da. corte.

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