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Baixar - Brasiliana USP

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com offensa, em ambos os casos, das disposições canonicas.<br />

Esta disposição cessou pelos regulamentos de 17<br />

de fevereiro de 1855 e 3 de agosto de 1861, os quaes<br />

acabarão com áquella encommendação. Mas o mal estava<br />

feito : o resultado é o que com toda verdade acabão de<br />

expor aquellas duas autoridades ecclesiasticas.<br />

A administração da santa casa da misericórdia não<br />

pôde deixar de se conformar com os regulamentos que<br />

lhe dizem respeito. Sobre a medida indicada pelo Rev.<br />

cura, a resposta do Exm. provedor é satisfactoria.<br />

O meio que occorre como removendo todos os inconvenientes<br />

é : que se determine que em juizo, ou civil<br />

ou ecclesiastico, não sejão admittidas certidões de óbitos<br />

senão sendo extrahidas dos respectivos livros parochiaes.<br />

Mas isto só por lei pôde ser estabelecido.<br />

E este é o alvedrio que a secção julga dever apontai*.<br />

• Vossa Magestade Imperial resolverá como melhor parecer.<br />

•<br />

1 Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 18 de junho de 1864.<br />

Marquez de Olinda. Visconde de Sapucahy.<br />

Sou da opinião do conselheiro procurador da corôa"(*),<br />

e tanto mais receio os inconvenientes da obrigação da<br />

(*) A opinião do conselheiro procurador da coroa foi a seguinte<br />

:<br />

. « Não parece aceitável a medida que suggerc o conego cura<br />

da parochia do SS. Sacramento desta corte, como meio de facilitar-lhe<br />

o cumprimento dos deveres-, e tornar-se menos<br />

sensível o indifferentismo religioso; isto é, não se aceitaremnem<br />

se fazerem enterramentos de corpos nos cemitérios públicos<br />

senão em vista de documento da parochia que mostre<br />

haver-se feito a encommendação; não só attenta a odiosidade<br />

delia pela denegação de sepultura que envolve, mas também<br />

porque não faltando aliás ao governo imperial meios menos<br />

violentos, quando necessários sejão para facilitar aos parochos<br />

o cumprimento dos seus deveres civis, é muito de receiar que<br />

semelhante medida, longe de acautelar o indifferentismo religioso,<br />

pelo contrario venha a produzir peioxes resultados. O<br />

governo é verdade que tem exigido algumas condições para que<br />

os corpos sejão recebidos nos cemitérios; porém estas condições<br />

são exigidas de empregados civis, que podem ser obrigados<br />

•a satisfazel-as por meio da responsabilidade ; o que certamente<br />

não acontece com os parochps e empregados ecclesiasticos,<br />

flue quando deneguem por qualquer motivo o documento da<br />

parochia, que mostre haver-se feito a encommendação, nao<br />

lia meio nem para obrigal-os a fazel-a, e nem de dar aos<br />

interessados o dito documento. ><br />

E' este o meu parecer, porém o governo de Sua Magestade<br />

b Imperador resolverá como entender mais acertado. Rio 9 de<br />

maio

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