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Baixar - Brasiliana USP

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Iação aos escravos. Poucos senhores cuidão em proporcionar<br />

a seus - escravos em vida ossoccorrosespirituaes;<br />

raros são aquelles que cumprem o caridoso dever de<br />

lhes dar os derradeiros suffragios da igreja.<br />

« A difficuldade em o cumprimento de meu dever<br />

cresce, por isso que pela falta de conhecimento do<br />

óbito vejo-me privado de emittir meu juizo, ou dar<br />

informações que me são exigidas pelas autoridades.<br />

«Em vista pois do exposto, que respeitosamente<br />

submetto á consideração e illustração de V. Ex., corre-me<br />

a obrigação de solicitar de V. Ex. providencias,<br />

que facão sobr'estar os embaraços com que luto,<br />

dignando-se" determinar que nos cemitérios públicos<br />

se não aceitem, nem se facão enterramentos dos corpos,<br />

senão em vista de documento da parocljia qüe mostre<br />

ter-se feito a encommendação, obrigando-se assini que<br />

os interessados nos enterros procurem o concurso parochial,<br />

com o que não só o parocho se habilitará<br />

para cumprir seus deveres de natureza civil, mas também<br />

será menos sensível o indifferentismo religioso<br />

que com pezar se observa em transgressão da lei ecclesiastica.<br />

»<br />

Sobre o mesmo objecto dirigiu o vigário capitular<br />

ao governo o seguinte officio:<br />

« Desde que o corpo legislativo concedeu a empreza<br />

funerária á santa casa da misericórdia, ouvi<br />

íevantar-se da parte dos parochos um queixume muito<br />

agudo pelo ferimento de seus direitos sobre os mortos,<br />

os quaes fazendo em vida parte da communhão religiosa<br />

erão isentos^ na sua morte, de darem signaes<br />

dessa communhão que a igreja tanto recommenda.<br />

Este queixume ao principio foi interpretado como<br />

oriundo da sordidez de interesses, desprezando-se<br />

a sua fonte, que era o principio canonico de que<br />

aquelle, que durante a vida percebe das mãos do parocho<br />

os sacramentos, deve no acto da morte, no<br />

ultimo momento de sua estada na terra, dar também<br />

um signal de que vivia nessa communhão, e que o<br />

parocho, que era o ministro que abria a porta para a<br />

igreja , devia também ser aquelle que devia dar o<br />

ultimo adeus religioso ou o requiescat in pace.<br />

« Nisto havia e ha uma harmonia social que a<br />

igreja não cessa de recomraendar. Aquelle que abre<br />

a porta como ministro de Jesus Christo, para que<br />

se entre para a casa do Senhor, deve também pela<br />

mesma razão de princípios fechal-a, quando a yida

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