20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

- 59 —<br />

Apreciando devidamente estes factos, e de conformidade<br />

com o parecer da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado, (*) cabe-me declarar a<br />

V. Ex.:<br />

l.° Que o casamento de que se trata não pôde produzir<br />

effeitos legaes. A lei n. u 1144 de li de setembro<br />

de 1861 torna extensivos os effeitos civis dos casamentos,<br />

celebrados na fôrma das leis do império, aos<br />

casamentos de pessoas que professarem religião differente<br />

da do estado, somente quando forem celebrados<br />

segundo o costume ou prescripções das religiões res><br />

pectivas; devendo a celebração do acto religioso ser<br />

provada pelo competente registro na fôrma determinada<br />

pelo decreto n.° 3069 de 17 de abril de 1863.<br />

2.° Que a autoridade ecclesiastica do Pará não podia<br />

ter procedimento diverso do que teve. Desde que se<br />

tratava de um casamento mixto, devia, para que elle<br />

fosse válido, exigir a dispensa do impedimento cultus<br />

disparitas, e o compromisso da educação dos filhos segundo<br />

os preceitos da igreja catholica.<br />

3.° Que foi muito irregular o procedimento do consulado<br />

geral da Suissa. Em vez de respeitar as leis<br />

do paiz, declarou, por própria autoridade, que era<br />

um abuso, que devia provocar toda a opposição, o<br />

procedimento, que não podia ser outro, do clero brasileiro;<br />

e, sem attenção ás disposições que regulão<br />

entre nós o melindroso assumpto dos casamentos, aconselhou<br />

ao cônsul suisso no Pará que em casos semelhantes<br />

os fosse celebrando por acto civil.<br />

Não careço apontar a V. Ex. os inconvenientes deste<br />

procedimento, e as suas graves conseqüências, ainda<br />

em relação aos estrangeiros que procurão nosso paiz.<br />

Os fructos de taes uniões, não podendo ser reconhecidos<br />

legítimos, não estão sob a protecção da lei pelo<br />

que respeita á successão paterna; e a família não tem<br />

caracter algum de estabilidade.<br />

Não devendo os agentes consulares praticar actos<br />

contrários ás leis do paiz em que exercem suas funcções,<br />

digne-se V. Ex. de fazer sentirão cônsul geral<br />

da Suissa e ao cônsul britânico no Pará as fataes<br />

conseqüências do procedimento que tiverão; e de dirigir<br />

sobre este assumpto as necessárias recommen-<br />

{*) Antes de sua expedição ]'

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!