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Baixar - Brasiliana USP

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— lOii —<br />

minario, c o titulo respectivo foi apresentado na<br />

thesouraria da provincia para ser registrado. A isto<br />

oppóz-sc o inspector da mesma thesouraria, que em<br />

otlicio de 8 de março ao presidente da provincia, pelo<br />

qual lhe submctlia a decisão do negocio, aíhrma que<br />

os professoi es anteriores tinhão titulos passados pelo<br />

fallecido arcebispo.<br />

A secção observará que, a não haver neste officio CORfusão<br />

entra as cadeiras do grande e do pqueno seminário,<br />

não se pôde explicar como é que se registravão<br />

os titulos sem approvação do governo, e como é que<br />

os professores deste ultimo estão recebendo ordenados<br />

pagos na thesouraria. E ainda na hypothese<br />

de que os professores leccionem simultaneamente<br />

em ambos os seminários, seus titulos não poderão<br />

ser reconhecidos senão para o grande seminário, e<br />

não para o pequeno, como é o do que foi nomeado<br />

pela portaria de 26 de fevereiro do 1861: tudo isto<br />

precisa de explicação.<br />

Ainda outra observação. Aflirma o superior dos<br />

lazaristas na sua representação que os professores<br />

da congregação recebem somente a quantia de 400^000<br />

entrando para o cofre do seminário a de 600^000,<br />

a qual, junta áquella, fôrma a somma de I:000,>000,<br />

que é com effeito o ordenado marcado no decreto,<br />

, á excepção da cadeira de liturgia, e canto gregoriano.<br />

Õ contracto com os lazaristas estipula só,mente<br />

o ordenado de 400^000 que elles recebem; ê<br />

isto talvez em attenção a que se lhes fornece do<br />

seminário tudo quanto lhes é necessário. Mas*, de<br />

qualquer modo que seja, o pagamento, como aflirma<br />

o superior, dependo de approvação do governo, uma<br />

vez que não é applicado o oníenado para os professores.<br />

Portanto a este respeito faz-se igualmente<br />

necessário que se exijão informações.<br />

V vista das observações que precedem, é a secção<br />

de parecer :<br />

l.° Que o contracto para o grande seminário não está<br />

em harmonia com o decreto de 11 de outubro de 1851.<br />

2.° Que o contracto para o pequeno seminário,<br />

comquanto esteja comprehendido na faculdade geral<br />

e commum a todos de fundar estabelecimentos de<br />

instrucção, não pôde por si só legalisar este estabelecimento;<br />

o qual, não sendo seminário diocesano<br />

do modo reconhecido nas leis, deve ser legalisado<br />

na conformidade das mesmas lei.--.<br />

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