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Baixar - Brasiliana USP

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para este seminário havia ampla autoridade para contractos,<br />

fazendo-seüs declarações que se julgassem convenientes.<br />

Mas uma semelhante declaração, como a da faculdade<br />

que se outorga para a escolha dos compêndios para<br />

o pequeno seminário, não podia ser inserida no contracto<br />

para o grande seminário, sem que se quizesse<br />

ir de encontro a uma disposição clara e expressa<br />

do decreto. Então o silencio era o partido mais<br />

prudente. Se esta cláusula era necessária no contracto<br />

para o pequeno seminário, com razão muito mais forte<br />

o era no que se fez para o grande seminário; o qual<br />

está sujeito a regras especiaes. Esta circunstancia não<br />

podia escapar á perspicácia dos padres; a qual, unida<br />

á residência de tantos annos que elles já tem no império,<br />

devia excital-os a reflectir sobre este objecto.<br />

E então com o mais superficial exame que fizessem,<br />

havião de ver que o contracto estava em contradição<br />

com a legislação do paiz, sem que pudessem allegar<br />

approvação do mesmo pelo governo ; a qual não ha<br />

regra nenhuma de hermenêutica que autorize seja deduzida<br />

dos documentos citados pelo superior dos. lazaritas.<br />

Agora quanto ao pequeno seminário. Este é uma<br />

instituição que, comquanto não esteja reconhecida<br />

em lei, todavia entra na classe geral das .creações<br />

de instrucção que as leis permittem. Estes estabelecimentos<br />

nem sao seminários diocesanos, nem podem<br />

ser considerados como taes, que só a lei lhes pôde dar<br />

este caraecter; assim como não podem ter existência<br />

legal emquanto não se constituírem conforme as disposições<br />

geraes de direito, ou emquanto não forem<br />

approvados pelo governo em virtude da autorização<br />

que elle tem para as creações desta natureza, e com<br />

as condições que lhe parecerem necessárias.<br />

A secção acha útil estes seminários; mas a simples<br />

utilidade não é argumnento de legalidade.<br />

Considerando, pois, o pequeno seminário da Bahia<br />

como estabelecimento particular , a secção não encontra<br />

no contracto que lhe diz respeito disposição<br />

nenhuma que offenda as leis; tendo de, notar simplesmente<br />

que muito restricta fica a autoridade do<br />

prelado com os arts. i.° e 4.°, particularmente sendo<br />

entendidos como pretendem os padres; ficando inteiramente<br />

nas mãos destes todo o governo do seminário; -<br />

podendo-se applicar a este as observações relativas ao<<br />

outro contracto.

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