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Baixar - Brasiliana USP

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— tut<br />

« 1 entend cn France, 1'administratioii et 1'enseigne-<br />

* ment tout ensemble; et dans cesensfút rédigé le<br />

« contract. »<br />

Se porém um estrangeiro podia enganar-se, de certo<br />

que não se podia enganar o prelado, o qual tinha<br />

perfeito conhecimento da legislação; e sabia muito<br />

bem que o ministro não estava autorizado para por<br />

um simples aviso dispensar nessas disposições; isto<br />

quando tal aviso fosse expedido, que nunca o foi.<br />

E se os padres forão induzidos em erro por falta<br />

das necessárias explicações no acto de se celebrar o<br />

contracto, a leitura da carta do ministro, com a declaração<br />

já notada a respeito dos nacionaes, devia chamar-lhes.<br />

a attenção para este objecto; e tanto mais<br />

quanto no relatório, que era um documento publico<br />

e official, não se faz menção de approvação de taes<br />

contractos, e nem ainda de sua existência, podendo<br />

apenas servir o mesmo relatório para mostrar que a<br />

qualidade de estrangeiro não é impedimento para o<br />

lugar de director ou reitor do seminário; lugar este<br />

que o superior confunde com o ensino, segundo as idéas<br />

do seu paiz. E a declaração da carta acerca dos nacionaes<br />

tanto mais devia pesar no animo do superior<br />

quanto, a respeito do ensino, ha uma notável differença<br />

nos contractos, como se vai mostrar.<br />

No contracto para o grande seminário declara-se que<br />

os. padres ficão encarregados da sua direcçãò, da boa<br />

ordem, da disciplina, e da administração temporal da<br />

casa; arts. l.° e 2.° E quanto ao ensino, suppôe-se que<br />

este, debaixo de todas as relações, fica comçrehendido<br />

na direcçãò, sem necessidade de mais explicação nenhuma,<br />

e apenas no art. 7.° se outorga a faculdade de<br />

elles poderem nomear pessoas estranhas para professores.<br />

Mas isto já não se julgou bastante no contracto<br />

para o pequeno seminário. Neste contracto já se<br />

sahio das generalidades; não se quiz .que ficasse simplesmente<br />

subentendido o direito de regular, de dirigir<br />

o ensino, e com este direito o de escolher os compêndios.<br />

Para melhor firmar o direito, estabelece-se<br />

que aos padres cabe determinar, além do numero e<br />

duração das aulas, os autores que se deveràõ adoptar<br />

para o ensino :é o art. l.°E' verdade que o pequeno<br />

seminário não está comprehendido no decreto de 11<br />

de outubro de 1851, como já o reconheceu o ministro<br />

da justiça na carta de 24 de junho escripta ao fallecido<br />

arcebispo, restringindo ao grande seminário, a declaração<br />

que .fez, como acima se observou; e por isso

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