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Baixar - Brasiliana USP

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governo. Ora isto é desconhecido no contracto; o qual<br />

deixa aos padres inteira liberdade no ensino, e com esta<br />

a escolha dos compêndios.<br />

Estas observações mostrão os effeitos do contracto em<br />

relação ao governo. Mas a secção não pôde prescindir de<br />

o considerar em relação aos direitos episcopaes.<br />

Sendo confiada aos padres a direcção do seminário,<br />

declara-se no art 2.°: « Em conseqüência do que, caber-<br />

Ihes-ha determinar o regulamento para a boa ordem em<br />

todas as cousas, quer relativamente aos exercícios religiosos,<br />

quer aos estudos. O regulamento deverá ser revestido<br />

da approvação deS. Ex. o Sr. arcebispo. ><br />

Neste artigo parece que fica salva a autoridade do prelado<br />

na adopçío do regulamento, e conseguintemente a de<br />

emendar e até de o rejeitar ; comquanto já se note uma<br />

duvida que fica acerca da extensão da autoridade do bispo<br />

para o alterar depois de approvado. Mas no art. 3.° achase<br />

uma disposiçãoque annulla, ou pelo menos, restringe,<br />

de um modo muito considerável, a autoridade que se<br />

outorga neste art. 2.°<br />

Diz o art. 3.°: «Que o regulamento do seminário será o<br />

mesmo adoptado no directorio dos padres da missão,<br />

salvo as modificações requeridas pela differença do paiz.<br />

Para esse fim deverá o superior entender-se com S. Ex.<br />

o Sr. arcebispo, i Daqui se patentea que o regulamento<br />

já está determinado; ha de ser o do directorio dos<br />

padres e não outro.<br />

Sendo isto assim, a faculdade do artigo 2." é de<br />

mera formula ; reduz-se a cousa nenhuma. Não se<br />

diga que o regulamento pôde ser modificado. Primeiramente;<br />

as modificações hão de partir do superior dos<br />

lazaristas, se as julgar necessárias. Em segundo lugar;<br />

as modificações só poderão recahir sobre certos e determinados<br />

objectos, e estes devem ser somente os que tem<br />

relação com a differença do paiz. Ora não se declarando<br />

se esta differença se refere ao clima, ao governo, aos<br />

estylos, e praticas da igreja brasileira, ou ainda aos hábitos,<br />

e usos geraes do povo, com os quaes estão muito<br />

ligados os de taes estabelecimentos; nesta disposição<br />

achará o superior fundamento bastante para se negar a<br />

admittir os que forem propostos pelo prelado.<br />

Merece algum reparo a disposição do art. 5.°, pelo<br />

qual a admissão, e expulsão dos alumnos fica dependente<br />

do superior dos padres, comquanto se exija o accordo<br />

do prelado. Se este entender que deve admittir, ouexpulsar<br />

um alumno, não o poderá fazer sem o consentimento<br />

do superior. Deste, modo o governo do seminário<br />

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