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— 91 —<br />

sario, para que assim proceda, que se dispen: -• a execução<br />

do mesmo decreto.<br />

Quanto finalmente á proposta por V. Ex. Revm. feita<br />

do padre Francisco Xavier de Oliveira para a referida<br />

cadeira, que, se elle é estrangeiro, deve V. Ex. Revm.<br />

proceder pela fôrma acima indicada, e se não é, devem<br />

observar-se as disposições geraes do mencionado decreto<br />

acerca do provimento das cadeiras, como se pratica<br />

nas outras dioceses.<br />

E conformando-se o mesmo augusto senhor com o<br />

dito parecer por sua immediata resolução de 4 do<br />

corrente mez: assim o communicoa V. Ex. Revm. para<br />

os fins convenientes.<br />

Deus guarde a V. Ex. Revm. José Bonifácio de Andrada<br />

e Silva.—Sr. Bispo da diocese de Mjrianna.<br />

Outros avisos sobre o assumpto.<br />

Circular. 6.* secção. Rio de Janeiro. Ministério dos<br />

negócios do império em 10 de julho de 1863.<br />

Exm. eRevm. Sr. Tendo-se suscitado duvida na execução<br />

do decreto n.° 3073 de 22 de abril ultimo, não só<br />

sobre se o art. 15 do mesmo decreto sujeita a concurso<br />

os professores que existião na data de sua publicação, regendo<br />

cadeiras auxiliadas pelo estado; como também<br />

acerca do modo da substituição de taes cadeiras, e da<br />

gratificação que compete ao professor que substituir a<br />

outro; tenho de declarar a V. Ex. Revm. :<br />

1." Que o art. IS não comprehende os professores de<br />

que se trata, os quaes continuarão no exercício de suas<br />

cadeiras em virtude das nomeações que tem, salva a disposição<br />

do art. 7.° do referido decreto;<br />

2.° Que a respeito das substituições das sobreditas cadeiras<br />

deve observar-se o que se praticava antes daquelle<br />

iecreto, isto é, que os lentes se substituirão reciprocamente<br />

segundo a ordem estabelecida pelos reverendos<br />

bispos, accumulando osubslitutoao vencimento da própria<br />

cadeira a gratificação que perde o substituído.<br />

Deus guarde a V. Ex. Revm. Marquez de Olinda.<br />

Sr. bispo da diocese de<br />

6."secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 22 de julho de 1863.<br />

Exm. e Revm. Sr. Foi presente ao governo imperial<br />

uni representação dos professores do seminário dessa

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