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Baixar - Brasiliana USP

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— rtij<br />

Consulta de 5* de maio ás 186-1.<br />

RESOLUÇÃO IMPEIÜ.U, DE í IMi JUNHO DE 18GÍ.<br />

Nomeação de directores e professores dos seminários<br />

episcopaes.<br />

Senhor. Vossa Magestade Imperial foi servido ordenar<br />

que a secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado" consulte com seu parecer sobre o<br />

officio do reverendo bispo de Marianna de 3 de abril<br />

era que pede sejão isentos das disposições do decreto<br />

n.° 3073 de 22 de abril do anno passado os directores,<br />

e mestres por elle mandados vir d'entre os padres<br />

lazaristas; e em que declara que, contando com esta<br />

isenção, continuará a propor os mestres para as cadeiras<br />

do seminário, do mesmo modo que tem feito. Sobre<br />

o que a secção tern a honra de dar seu parecer.<br />

Quanto à 1." parte. Não tratando o decreto citado senão<br />

do provimento das cadeiras dos seminários auxiliadas<br />

pelo governo, é claro que elle não se oecupa<br />

com os directores dos mesmos seminários. E quanto<br />

aos mestres, a secção tem de observar que pela 2.* parte<br />

do art. 5.° daquelle decreto podem os reverendos bispos<br />

admittir estrangeiros na regência das cadeiras, mediante<br />

contracto; sendo porém este submettidoà approvação<br />

do governo.<br />

Isto posto, pode o reverendo bispo de Marianna, sem<br />

dispensa no decreto, contractar com os padres lazaristas<br />

como quizer, submettendo porém o mesmo contracto<br />

á approvação do governo; única condição que se impõe.<br />

Escusado é observar que esta faculdade ampla que<br />

se dá aos reverendos bispos, para o objecto de que se<br />

trata, não os autorisa a fazerem contractos contrários<br />

ás leis do império; e o reverendo bispo de Marianna<br />

é muito cordato para deixar de attender a este ponto.<br />

Áquella faculdade é restricta ás disposições do decreto:<br />

isto é claro por si mesmo.<br />

Tratando-se por tanto somente do decreto de 22 de<br />

abril de 1863, entende a secção que no mesmo decreto<br />

acha o reverendo bispo a providencia que deseja, sem<br />

necessidade nenhuma de dispensa.<br />

Quanto a propostas para mestres que o reverendo<br />

bispo, contando com a isenção quepede, está disposto<br />

a continuar a fazer, entende a secção que isto impor-<br />

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