20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

_ 36 —<br />

protestante sem preencher as formalidades canonicas.<br />

Ha de obter dispensa do impedimento cultus disparttas<br />

e aceitar o compromisso de educar os filhos segundo<br />

os preceitos da igreja catholica apostólica romana.<br />

E não ha casamento catholico válido, senão em presença<br />

do parocho ou outro sacerdote com licença do<br />

mesmo parocho ou do ordinário, e assistindo ao acto<br />

duas ou três testemunhas.<br />

« Qui aliter, quam prmente parocho, vel alio sacerdote<br />

de ipsius parochi seu ordinarii licentia et duobus vel tribus<br />

testibus, matrimonium contrahere attentabunt; eos sancta<br />

synodus ad sic contrahendum omnino inhabiles reddit et<br />

hujusmodi contractus irritos et nullos esse- -decernit, prout<br />

eos prmsenti decreto irritos facit et annullat. »<br />

« Tal é a doutrina do Cone. Trid. sess. 23, cap. 1.",<br />

recebida entre nós pela lei de 3 de novembro de 1827.<br />

« 2.° PONTO. E' conseqüência destes princípios<br />

que, attenta a nossa legislação, não é válido o. casamento<br />

denominado mixto, nos casos em que este<br />

casamento é permittido por direito, quando nelle não<br />

intervém um sacerdote catholico devidamente habilitado.<br />

< Confirma este pensar uma decisão da sagrada<br />

congregação, que se encontra em Migne, Dic. dos<br />

Dec. das diversas congregações romanas, pag. 788.<br />

Segundo essa decisão, mesmo nos paizes heréticos os<br />

catholicos, que contrahem matrimônio com hereges,<br />

commettem uma falta grave e não podem, depois de contrahil-o<br />

perante um sacerdote catholico, apresentar-se a um<br />

ministro protestante, senão no caso de assistir este<br />

a taes casamentos como ministro político, sem' caracter<br />

sagrado.<br />

« Mas, se não é valido esse casamento segundo os<br />

preceitos da religião catholica apostólica romana, deve<br />

entretanto produzir effeitos civis ?<br />

« Este ê o ponto verdadeiramente difficil.<br />

« Mesmo na proposta do poder executivo, apresentada<br />

á câmara dos deputados na sessão de 19 de julho<br />

de 1858, não se lhe dava solução satisfactoria. Ea<br />

lei n.° 1144 de 11 de setembro de 1861 e o respectivo<br />

regulamento n.° 3069 de 17 de abril de 1863<br />

parecem negar claramente effeitos civis a casamentos<br />

como o de que se trata, visto que não os concedem senão<br />

aos casamentos de pessoas que professarem religião<br />

differente da do estado.<br />

« Casamentos, pois, como o denunciado pelo vigário<br />

da freguezia de S. José, ficão reduzidos, é do-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!