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Baixar - Brasiliana USP

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uma festa com oitavario: que trata-se de direito, e<br />

não de liturgia: que a liturgia tem o seu modo<br />

particular de contar o tempo, differente do direito,<br />

cujos prazos, chamados fatoes, por elle determinados,<br />

correm muitas vezes de momento a momento; e que<br />

por conseguinte o exemplo a que se soecorreu não é<br />

cabível.<br />

< Concluo pedindo licença para offerecer á apreciação<br />

do governo imperial o officio que o Sr. arcebispo<br />

me dirigiu em data de 27 de dezembro próximo<br />

passado, junto por cópia ( n.° 5), no qual S. Ex. deu<br />

também a sua decisão acerca do facto de haver eu recusado<br />

dar posse ao procurador do Sr. D. Manoel de<br />

• Medeiros, em conseqüência de não terem as bullas<br />

de confirmação obtido o imperial beneplácito; facto<br />

que aliás foi approvado pela resolução imperial de.<br />

22 de dezembro do anno próximo passado, tomada<br />

sobre consulta do conselho de estado de 19 do mesmo<br />

mez, e pelo aviso de 30 do referido mez e anno. (*)<br />

« Creio haver defendido, como me cumpria, os direitos<br />

e a reputação do Revm. cabido de Pernambuco<br />

, de quem sou o chefe, ainda que indigno ;<br />

creio haver demonstrado evidentemente a legalidade<br />

da eleição de vigário capitular , a que se procedeu no<br />

dia 27 de setembro próximo passado : e a flagrante<br />

injustiça da decisão dada em contrario pelo Exm.<br />

e Revm. Sr. arcebispo da Bahia em seu oíficio de 20<br />

do próximo passado.<br />

« E quando alguma duvida pudesse ainda haver, o<br />

que não acredito, á vista dos judiciosos e sólidos fundamentos<br />

em que se firma o acto do Revm. cabido,<br />

devia estar-se pela validade da eleição, pela regra<br />

de direito in dubiismelior est conditio possidentis. »<br />

A' vista destes documentos passa a secção a dar<br />

seu'parecer sobre tão complicado assumpto.<br />

O Revm. arcebispo não reconhece o Dr. Joaquim<br />

Francisco de Faria como vigário capitular, e declara<br />

nulla sua eleição : assim o manifesta elle ao governo<br />

e ao mesmo vigário capitular; e no officio ao cabido,<br />

depois de fazer a mesma declaração, acerescenta:<br />

« Mas não pense V. S. que, manifestando este meu<br />

{*) Vi3jão-se esta consulta e aviso no vol. 2.° pag. 27o a 280.

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