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Baixar - Brasiliana USP

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— 67 —<br />

do Sr. bispo, rogando-lhes que por sua alma celebrassem<br />

no dia 20. Isto em nada favorece a pretenção de S. Ex,.,<br />

visto como o Revm. cabido de Olinda não podia conhecer<br />

no dia 19 essa circular, que sahiu no Diário de<br />

Pernambuco no dia 20; e mesmo porque em taes circumstancias<br />

o Revm. cabido não podia ser obrigado<br />

por actos do rev. vigário geral: era superior, dava<br />

ordens e não as recebia; sendo para notar que com<br />

essa circular provou o mesmo vigário geral que não<br />

tinha certeza da morte do prelado; porque se a tivesse,<br />

ter-se-hia abstido de praticar qualquer acto<br />

> de autoridade, visto como, intelligente como é, não podia<br />

ignorar que com a morte do prelado cessava ipso<br />

facto a sua jurisdicção.<br />

« Quanto a ter mandado celebrar missas, se, na situação<br />

em que elle se achava, não foi um excesso de poder,<br />

foi apenas um acto de caridade preventiva, pois que póde-se<br />

mandar celebrar missas, tanto pelos mortos como<br />

pelos vivos.<br />

« Fica portanto evidentemente demonstrado que<br />

muito legalmente obrou o Revm. cabido de Pernambuco<br />

, quando declarou a sé vaga no dia 20 de setembro,<br />

e dahi contou os oito dias, dentro dos<br />

quaes devia eleger vigário capitular; e que por conseqüência<br />

a eleição deste, feita no dia 27, foi e é legal<br />

e canonica.<br />

» Mas ainda dado, e não concedido, que os oito dias<br />

devessem ser contados do dia 19, como quer o Sr. arcebispo<br />

; mesmo assim a eleição não foi feita fora dos<br />

oito dias, como passo a demonstrar.<br />

« 0 concilio tridentino na sess. 24 de reformai, cap. 16<br />

concede oito dias aos cabidos para elegerem vigário eapitular,<br />

depois de vacância da sé, e estes oitos dias devem,<br />

sem duvida nenhuma, ser completos, contínuos, e<br />

successivos: ora, o officio do vigário geral governador<br />

do bispado (única noticia que no dia 19 teve o cabido)<br />

foi por mim recebido no dia 19 ás 2 para<br />

as 3 horas da tarde, quando se reuniu por convocação<br />

minha ; contando-se pois dahi, isto é, das 5 horas<br />

da tarde do dia 19, os oito dias, verificou-se o oitavo<br />

dia ás 5 horas da tarde do dia 27; e como a eleição<br />

foi feita na manhã do mesmo dia 27, é visto que<br />

foi feita dentro dos oitos dias.<br />

* O Sr. arcebispo prévio este argumento, e quiz<br />

prevenil-o, soccorrendo-se ao exemplo dos oitavários<br />

das festividades religiosas; mas S. Ex. não advertiu<br />

que trata-se de uma eleição canonica, e não de

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