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Baixar - Brasiliana USP

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ou<br />

a fim de que tenha effectividade a disposição do direito;<br />

de maneira que a sé de Pernambuco deve considerar-se<br />

vaga desde o dia 20 de setembro; não porque se deu<br />

disso signal nos sinos, e sim porque o cabido respectivo<br />

a declarou vaga nesse dia, isto é, reconheceu nesse<br />

dia a existência do facto, sobre o qual devia recahir<br />

a applicação do direito; não tendo o toque dos sinos<br />

outro fim senão dar disto um signal sensível e publico.<br />

t 0 Revm. cabido de Pernambuco sabe ainda que,<br />

na vacância das sés, não compete ao metropolitano<br />

averiguar a noticia da morle dos prelados, e declarar<br />

a sé vaga, como parece querer o Sr. arcebispo; porquanto,<br />

a proceder tal doutrina, devião os cabidos,<br />

no caso de morte dos prelados, ficar inactivos e esperar<br />

pela decisão definitiva do metropolitano: por<br />

exemplo, fallecendo qualquer dos Srs. bispos do Brasil<br />

fora da cidade episcopal, o cabido respectivo não deve<br />

arriscar-se a averiguar a morte do prelado, declarar<br />

vaga a sé, e eleger vigário capitular ; e sim enviar ao<br />

Exm. metropolitano um relatório minucioso de tudo,<br />

c perguntar-lhe se a noticia que tem da morte do<br />

prelado é sufficiente para declarar-se vaga a sé, e eleger-se<br />

vigário capitular; porque aliás expõe-se ao perigo<br />

de mandar o metropolitano dizer que : esta e não<br />

áquella noticia é a que devia prevalecer; que a vacância da<br />

se devia começar neste e não naquelle dia; que a eleição do<br />

vigário capitular feita neste dia, antes do que naquelle ê<br />

nuíla, etc. ; como infelizmente acaba de acontecer com<br />

o Revm. cabido de Pernambuco 1<br />

« Isto, Exm. Sr., importa esbulhar os cabidos do<br />

Brasil dos direitos, que pelos sagrados cânones lhes<br />

competem em sé vaga : nunca se praticou no Brasil, nem<br />

em paiz algum catholico ; é mesmo impraticável, porque<br />

o metropolitano muitas vezes em grandes distancias<br />

da sé suffraganea que vaga, não está habilitado para interferir<br />

nesse negocio que demanda pleno conhecimento<br />

de causa. Em face do direito os metropolitanos nada<br />

tem que ver com a declaração das vacâncias das sés,<br />

compete-lhes somente por direito de devolução eleger vigário<br />

capitular, se o cabido o não tiver eleito dentro<br />

dos oito dias a cqntar daquelle em que o mesmo cabido,<br />

tendo noticia certa da morte, trasladação ou renuncia<br />

do bispo, declarou vaga a sé.<br />

« Falia também o Sr. arcebispo da circular do Revm.<br />

vigariogeral datada do dia 19 e dirigida aos Revs. parochos<br />

e prelado;-: regulares com relação ao fallecimento

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