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Baixar - Brasiliana USP

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da idade, morte que a todos sorprendia; e quando<br />

nem ao menos tinha lido os jornaes das Alagoas, porque<br />

os que vierão forão para uma ou outra pessoa<br />

particular? E em tal estado de oscillação e incerteza<br />

devera acaso tocar sé vacante como quer o Sr. arcebispo?<br />

Não : certamente fora isso uma imprudência,<br />

uma precipitação injustificável, um erro mesmo digno<br />

da mais severa censura. O dever prescreve, o bom<br />

senso aconselha que, em negocio de tamanha gravidade,<br />

se proceda com circumspecçao e prudência, porque<br />

desta nunca pôde resultar mal; ao passo que a<br />

•"precipitação pôde originar conseqüências deploráveis.<br />

« 0 procedimento pois que, em taes circumstancias,<br />

devora ter o revm. cabido, aconselhado pela prudência,<br />

e mesmo ordenado pela lei e pelo dever, foi o<br />

que effectivamente teve; isto é, esperar que a noticia<br />

fosse confinnada no dia 20, ao menos pelos jornaes desta<br />

capital, visto como nem elle na cidade de Olinda , nem<br />

mesmo o reverendo vigário geral na do Recife, tinhão<br />

visto jornaes das Alagoas; e então declarar a sé vaga<br />

desde esse dia, como declarou.<br />

« Replicará talvez o Sr. arcebispo que essa espera<br />

p dilação nada adiantou, porque os jornaes de Pernambuco<br />

do dia 20 transcreverão a noticia dos de<br />

Alagoas, que chegarão no dia 19; mas eu responderei<br />

a S. Ex. que certamente nada adiantou para as poucas<br />

pessoas que havião recebido os ditos jornaes das Alagoas,<br />

porém adiantou muito para o revm. cabido e o publico,<br />

que os não receberão, nem lerão.<br />

«Diz ainda o Exm. Sr. arcebispo que a senão<br />

ficou vaga, porque desse facto se deu signal nos sinos,<br />

mas sim porque o bispo morreu.<br />

« Eíte argumento prova demasiado, porque então<br />

devia considerar-se vaga a sé desde o dia 16, que foi<br />

o em que morreu o Sr. bispo.<br />

« Demais o revm. cabido de Pernambuco sabe tão<br />

perfeitamente como o Sr. arcebispo que a sé não ficou<br />

vaga, porque desse facto se deu signal nos sinos;mas<br />

sabe também que a elle cabido é que competia apreciar<br />

e averiguar a noticiada morte do seu prelado, declarar<br />

a sé vacante, mandar dar desta declaração signal<br />

nos sinos da cathedral, e proceder aos mais actos que<br />

lhe competem por direito em sé vaga; ou antes, sabe<br />

que quem decreta e declara a sé vaga por morte do bispo<br />

ê o direito; mas este direito não pôde ter applicação<br />

pratica sem o facto da morte, ou noticia certa delia, e<br />

é ao cabido que compete conhecer e apreciar este facto,<br />

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