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Baixar - Brasiliana USP

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nado que fallecendo o bispo se elejão um, ou maisecónomos,<br />

assim continua, sess. 24 cap. 16 de reformatione<br />

f Item officialem, seu vicarium infra acto dies post<br />

mortem episcopi constituere, vel existentem confirmare omnino<br />

teneatur, qui saltem in jure canonioo sit doctor, vel<br />

licenciatus, vel alias, quantum fieri polerit, tdoneus: sisecus<br />

factum fuerit, ad metropoliianum deputatio hujusmodi devolvatur.<br />

» Portanto a eleição do vigário capitular para<br />

reger essa diocese, durante a vacância, se não fez dentro<br />

dos oito dias contados daquelle, em que se recebeu a noticia,<br />

e não resta a menor duvida de que a mesma está<br />

nulla.<br />

« Mas não pense V. S. que, manifestando-lhe este<br />

meu juizo, tenho por fim nomear vigário capitular para<br />

essa diocese; de nenhum modo: limito-me a dizer-lhe<br />

a verdade; ede todo o occorrido vou dar parte ao Exm.<br />

e Revm. Sr. internuncio apostólico para o levarão<br />

conhecimento de Sua Santidade, a fim de dar as providencias<br />

que julgar opportunas, e juntamente ao governo<br />

imperial. »<br />

Depois destes officios foi remettido ultimamente á<br />

secção o officio do vigário capitular com data de 3 de<br />

novembro, no qual expende as razões que militão em<br />

favor da eleição; e é como se segue :<br />

< Diz o Sr. arcebispo que, tendo chegado a Pernanbuco<br />

a infausta noticia do passamento do Exm. Sr. D.<br />

Manoel de Medeiros no dia 19 de setembro; tendo essa<br />

noticia chegado ao conhecimento do revm. cabido por<br />

officio do revd. vigário geral governador do bispado;<br />

e tendo nesse mesmo dia se reunido o cabido para deliberar<br />

o que fosse conveniente, devia desde esse dia considerar-se<br />

vaga a sé, e contar-se os oito dias (que chegavão<br />

somente até o dia 26) dentro dos quaes devia o<br />

revm. cabido fazer a eleição de vigário capitular ; e<br />

tendo-a feito no dia 27, fel-a no 9.° dia depois da noticia<br />

da morte e vacância da sé contra a expressa disposição<br />

do concilio de-trento; e que por conseguinte é nulla<br />

a eleição.<br />

« As premissas deste raciocínio são inexactas, e por<br />

isso illegitima a conseqüência que dellas tirou o Sr.<br />

arcebispo, como demonstrarei evidentemente; sendo a<br />

causa desse engano de S. Ex. o ter elle desprezado a<br />

acta da sessão capitular, que lhe foi officialmente remettida,<br />

e onde é tão patente o modo circumspecto, prudente,<br />

e regular como obrou o revm. cabido, para<br />

ouvir informações particulares e suspeitas, engendradas,

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