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Baixar - Brasiliana USP

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cidade de Maceió em o dia 16 de setembro ultimo o<br />

Exm. e Revm. SrvD. Emmanuel de Medeiros, bispo<br />

dessa diocese de Pernambuco» em razão deste infausto<br />

acontecimento se reuniu em sessão no dia 27 do mesmo,<br />

oitavo da noticia, e por conseqüência da vacância da<br />

sé, e elegeu vigário capitular o revm. deão Dr. Joaquim<br />

Francisco de Faria, como tudo consta da acta<br />

Fespectiv^ que V. S. me enviou por cópia.<br />

« A noticia da morte do Exm. Sr. bispo de Pernambuco<br />

D. Emmanuel de Medeiros foi levada ao<br />

Recife pelo vapor inglez Memnon .procedente de Maceió<br />

e entrado no porto do Recife no dia 19 de setembro<br />

próximo passado, e correndo logo essa noticia, como<br />

não podia deixar de correr, o revm. vigário geral e<br />

governador do bispado a communicou á presidência<br />

e ao revm. deão da sé por officio de 19 do dito mez<br />

para na sua qualidade de presidente do revm. cabido<br />

determinar o que fosse conveniente, e nesse mesmo dia<br />

19 se reuniu V. S. em sessão, como consta da cópia<br />

da acta, que me remetteu, e deliberou que se aguardasse<br />

a publicação da noticia nos jornaes da província,<br />

para então se dar a sé por vaga, e se fazer nos<br />

sinos o competente signal.<br />

« A sé não fica vaga porque desse facto dão noticia<br />

os jornaes, e se dá signal nos sinos, mas fica vaga<br />

nos casos marcados em direito, sendo o principal a<br />

morte do bispo, e do dia delia é que se contão os oito»<br />

ue o sacrosanto concilio de trento marcou para.<br />

3<br />

entro delles se fazer a eleição do vigário capitular,<br />

sob pena no caso contrario de se devolver a.deputação<br />

ao metropolitano: mas como a morte do Exm.<br />

e Revm. Sr. bispo dessa diocese não se deu na cidade<br />

episcopal, é claro que para a contagem dos oito<br />

dias, dentro dos quaes se devia fazer a eleição do vigário<br />

capitular, que tinha de regera diocese durante<br />

a vacância, se devia partir do dia da noticia ; e tendo<br />

chegado esta ao Recife no dia 19 de setembro, em o<br />

qual se reuniu logo V. S. em sessão para tratar deste<br />

assumpto, este dia não podia deixar de se contar pelo<br />

primeiro, sendo o oitavo o 26, e tal é a regra da igneja<br />

no modo de contar os oitavarios; por exemplo, cahe<br />

a festa da Natividade de Nossa Senhora no dia 8 de setembro,<br />

e do dia oitavo se reza no dia 15, e a designação<br />

do dia 27 para nelle se fazer a eleição prejudicou-a,<br />

e ficou a mesma nulla de pleno direito.<br />

« Providenciando o sacro santo concilio tridentino ao<br />

governe das dioceses em sé vaga, depois ds ter orde-

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