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— 67 —<br />

parte dafallecimento do Exm. e Revm. Sr. bispo, a<br />

V. S. para na qualidade de deão e presidente do revm.<br />

cabido determinar o que fosse conveniente, e vem mais<br />

no mesmo Diário de 20, logo na primeira pagina, o qual<br />

sem duvida se não imprimiu no dia 20 para apparecer<br />

nesse mesmo dia pela manhã, o extenso boletim das<br />

variações da doença, e noticia da morte de S. Ex. Revm.<br />

extrahido do Diário das Alagoas : não foi portanto no<br />

dia 20 de setembro, mas sim no dia 19 que se teve em<br />

Pernambuco noticia da morte do Exm. prelado.<br />

« E isto que digo a V. S. mais se comprova pela<br />

•circular do reverendissimo vigariogeral de 19 de setembro<br />

de 1866, inserta no mesmo Diário de Pernambuco<br />

do dia 20, dirigida aos reverendos parochos e superiores<br />

dos conventos do Recife com relação ao fallecimento<br />

do Exm. prelado, rogando-lhes que por sua alma celebrassem<br />

no dia 20.<br />

* Se pois é de publica notoriedade que no dia 19<br />

de setembro ultimo se divulgou no Recife a noticia<br />

da morte do Exm. e Revm. Sr. D. Emmanuel de<br />

Medeiros, o rev. vigário geral a communicou á presidência<br />

ea V. S. para determinar o que fosse conveniente,<br />

e rogou o mesmo reverendo vigário geral que<br />

no dia 20 se celebrassem missas, como me vem V. S.<br />

dizer que só nesse dia 20 é que havia chegado a Pernambuco<br />

a noticia da morte do Exm. e Revm. Sr. bispo<br />

diocesano?!<br />

« 0 sacrosanto concilio tridentino dispõe na sess. 24<br />

cap. 16 da reforma, que « fallecendo o bispo, dentro<br />

de oito dias depois da sua morte se eleja um official ou<br />

vigário, e que se o contrario se fizer, a deputação do mesmo<br />

se devolva ao metropolitano: a noticia da morte do<br />

Exm. e Revm. Sr. bispo chegou ao Recife no dia 19<br />

de setembro, nesse mesmo dia recebeu V. S. noticia<br />

official delia, convocou logo o revm. cabido, este se<br />

reuniu immediatamente no mesmo dia 19, como é que<br />

se differe a eleição do vigário capitular para o dia 27,<br />

nono da noticia?! Sim, nono da noticia, e não me<br />

pôde V. S. contrariar este calculo, por que é regra<br />

contar sempre a igreja o dia oitavo a começar daquelle<br />

em que se deu o facto; por exemplo, cabe a<br />

festa da Natividade de Nossa Senhora no dia 8 de<br />

setembro e do dia oitavo da festa reza a igreja no<br />

dia 15, e assim em todas as oitavas se conta o dia da<br />

festa pelo primeiro, e do mesmo modo procedeu V.S.<br />

partindo para contar o dia oitavo da noticia da morte<br />

do Exm. e Revm. Sr. bispo do dia 20 de setembro,<br />

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