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Baixar - Brasiliana USP

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— 55 —<br />

A acta da eleição, a que se faz referencia nos officios<br />

anteriores, é desta fôrma:<br />

t Aos vinte e sete dias do mez de setembro de mil<br />

oito centos sessenta e seis, ao toque do sino e por<br />

convite particular, na fôrma dos estatutos, congregados<br />

os reveçendissimos senhores capitulares, faltando os<br />

reverendissimos thesoureiro mór Pedro José de Queiroz<br />

e Sá e conego Tranquillino Cabral Tavares de Vasconcellos,<br />

por estarem distante muitas léguas desta cidade,<br />

e não poderem ser em tempo convocados, sendo presidente<br />

o illm. e revd. sr. deão Dr. Joaquim Francisco<br />

de Faria, declarou este que tendo o revm. cabido<br />

se reunido em sessão extraordinária no dia 19 do corrente<br />

para deliberar se devia ou não tocar-se logo a sé<br />

vaga, pelas simples informações do revm. vigário<br />

geral governador do bispado, que em officio do mesmo<br />

dia 19 declarava ter-se divulgado na cidade do Recife a<br />

noticia da morte do Exm. Sr. D. Manoel do Rego Medeiros,<br />

bispo diocesano, então em Maceió, e haverem<br />

mesmo asseverado a elle vigário .geral que as folhas de<br />

Alagoas davão esta noticia, sem que todavia elle vigário<br />

geral houvesse lido alguma dessas folhas, o que tudo<br />

communicava ao revm. cabido como lhe cumpria; e<br />

havendo os revms. capitulares prudentemente accordado<br />

que se aguardasse a publicação da noticia nos<br />

jornaes desta provincia, para então se dar por vaga a<br />

sé, e se fazer nos sinos o competente signal, como tudo<br />

constada respectiva acta a fl. 185 deste livro ;e tendo-se<br />

effectivamente tocado a sé vaga no dia seguinte,<br />

vinte do corrente, á vista da infausta noticia minuciosamente<br />

transcripta nos jornaes mais lidos desta provincia<br />

; elle deão convocara para hoje, oitavo dia da vacância<br />

da sé, o revm. cabido, para, na fôrma do sagrado<br />

concilio tridentino, sess. 24 dereformat. cap. 16,<br />

eleger-se vigário capitular que durante a vacância da<br />

sè exerça a jurisdicção ordinária em toda a diocese; e<br />

corrido o escrutínio secreto na fôrma dos estatutos"desta<br />

cathedral, foi eleito vigário capitular, por ter obtido a<br />

maoria absoluta de votos na fôrma do direito, o revm.<br />

deão Dr. Joaquim Francisco de Faria ; e como fosse reconhecida<br />

legitima esta eleição tanto por estar conforme<br />

ás regras canonicas, como por ser feita dentro dos oito<br />

dias marcados no referido concilio, foi o dito sr. Dr.<br />

deão proclamado e reconhecido vigário capitular da diocese<br />

sede vacante pelo revm. cabido, e por este desde<br />

logo investido de toda a jurisdicção ordinária, e que se<br />

lhe passasse o competente titulo.

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