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Baixar - Brasiliana USP

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Consultas de 9 e SS de Novembro de 1861,<br />

e de 28 de Maio de 1862.<br />

ASSOCIAÇÃO DENOMINADA OBRA DA SANTA INFÂNCIA.<br />

Resolução imperial de 14 de junho de 1862.<br />

Senhor. A secção dos negócios do império do conselho<br />

de estado, em observância das ordens de Vossa<br />

Magestade Imperial, tem a honra de dar o seu parecer<br />

sobre a petição do reverendo bispo capellão-mór (*) que<br />

pede approvação dos estatutos ou regulamentos da associação<br />

denominada Obra da Santa Infância, a qual tem<br />

por fim o resgate dos filhos dos infleis na China e mais<br />

paizes idolatras; sendo encarregado desta missão no<br />

império pela directoria da mesma associação em França^<br />

0 meio que emprega a associação para alcançar seus<br />

salutares fins é receber dos que quizerem fazer parte<br />

da mesma uma módica contribuição de 8 réis por mez.<br />

Esta petição attesta o consultor da secretaria ter sida<br />

apresentada dentro do prazo marcado para isso. Quanto<br />

aos seus estatutos, apenas se apresenta um extracto da<br />

seu regulamento. Neste extracto não encontra a secção<br />

disposição nenhuma que offereça duvida.<br />

Entretanto, como não apresentou o regulamento e os<br />

estatutos em sua integridade, parece á secção em ob-<br />

(*) Senhor. Diz a bispo conde capellão-mór que por communicação<br />

dos bispos dá França, instiluidores de uma associação<br />

denominada Obra da Santa Infância no resgate dos filhos<br />

dos infiéis na China enos outros paizes idolatras, como se vê<br />

das bases da mesma associação, constantes do impresso a esta<br />

junto, promove desde o anno de 1844 neste seu bispado todas<br />

as esmolas que se podem conseguir dos fieis catholicos, encarregando<br />

de as diligenciar os vigários parochiaes e algumas<br />

pessoas de notórios sentimentos unimos de piedade e caridade,<br />

como nesta capital do império se tem praticamente,verificado<br />

da parte do fiel catholico Diogo Andrew; por cujo intermédio<br />

são temporariamente remettidas aquelle paiz, onde é a sede<br />

da instituição, as quantias que se consegue arrecadar.<br />

E porquanto, conforme os arts. l.«e 4.° do decreto n.° 2686<br />

de 10 de novembro se possa entender por comprehendida no<br />

art. 2.° da lei 1083 de 22 de agosto de 1860 a parte que o representante<br />

em seu bispado exerce da referida Obra da Santa<br />

Infância, instituída e existente na França com aprotecção dos<br />

respectivos bispos, não podendo continuar a exercer sem autorização<br />

e approvação do governo imperial, nesta intuição<br />

requer e muito respeitosamente<br />

P. a Vossa Magestade Imperial se digne conceder-lhe essa autorização<br />

e approvação como fôr servido. Et orabit. Bispo conde<br />

capellão-mór, presidente.

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