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Baixar - Brasiliana USP

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"iU<br />

municar ao juiz de direito da comarca, para que não<br />

se repita o que fez o vice-presidente, o qual, devendo<br />

remetter logo o negocio ao juiz competente, pediu<br />

esclarecimentos ao governo imperial, sendo causa da<br />

demorada decisão. »<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do<br />

império do conselho de estado em 14 de dezembro<br />

de 1867. Marquez de Olinda. Visconde de Sapucahy.<br />

Bernardo de Souza Franco.<br />

Aviso expedido de accordo com a consulta.<br />

6.* secção. Rio de Janeiro. Minislerio dos negócios<br />

do império em 28 de dezembro de 1867.<br />

Illm. e Exm. Sr. Com officio do vice-presidente<br />

dessa província de 27 de agosto ultimo foi remettida<br />

ao governo imperial uma representação em que o director<br />

da colônia de Santa Leopoldina pede ser esclarecido<br />

sobre o procedimento que deve ter acerca da<br />

pretenção da protestante Dorothea Mathis, que quer<br />

divorciar-se de seu marido, também protestante.<br />

Em resposta cabe-me declarar a V. Ex., de accordo<br />

com o parecer da secção dos negócios do império do<br />

conselho de estado exarado em consulta de 14 do corrente,<br />

e â vista dò disposto no art. 9.° do decreto<br />

n.° 3069 de 17 de abril de 1863, que, competindo ao<br />

juiz de direito do domicilio conjugai, ou do domicilio<br />

do cônjuge demandado conhecer de qualquer questão<br />

relativa aos casamentos entre nacionaes ou estrangeiros<br />

que professarem religião differente da do estado,<br />

deve Dorothea Mathis recorrer áquella autoridade.<br />

0 que o antecessor de V. Ex. devia ter logo<br />

declarado para evitar delongas em tão importante<br />

assumpto.<br />

Deus guarde a V. Ex. José Joaquim Fernandes Torres.<br />

Sr. presidente da provincia do Espirito Santo.

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