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Baixar - Brasiliana USP

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- 31 -<br />

digo penal contra aquelles que se arrogarem suas<br />

funeções sem motivo legitimo, parece á secção que<br />

a providencia necessária é declarar que para a celebração<br />

dos casamentos é indispensável que o pastor<br />

ou ministro tenha titulo de nomeação ou eleição,<br />

que o haja feito registrar na secretaria do império,<br />

na do governo da provincia, ou na câmara municipal (*),<br />

que remetterá cópia á presidência da provincia.<br />

Tornado obrigatório o registro do titulo(") para que<br />

qualquer pastor ou ministro possa exercer a funeção,<br />

tonsiderada publica, da celebração de casamento" de<br />

pessoas da sua religião, tem lugar a applicação das<br />

penas do art. 137 do código penal contra aquelles<br />

que sem titulo registrado celebrem casamentos.<br />

Pode-se também lançar mão de todos os meios de publicidade<br />

para que chegue á noticia de todos quaes os<br />

pastores ou ministros que, tendo titulo registrado,<br />

estão legalmente habilitados para dar effeitos civis<br />

aos casamentos por elles celebrados; e estes meios de<br />

publicidade são os jornaes, os editaes nas portas das<br />

igrejas ou capellas, mandados afflxar por ordem dos<br />

tuizes municipaes, e as circulares aos juizes municipaes,<br />

delegados, subdelegados, e juizes de paz dos disjrictos.<br />

(*) O art. 52 do decreto n.° 3069 de 17 de abril de 1863 não<br />

autoriza o registro na câmara municipal. Diz:<br />

« Art. 82. Para que os pastores e ministros das religiões toleradas<br />

possão praticar actos de seu ministério religioso, susceptíveis<br />

de produzir effeitos civis, é indispensável, sob, pena de<br />

não produzirem taes effeitos, que sua nomeação ou eleição<br />

esteja registrada, quanto aos que residirem nà corte, na secretaria<br />

do império; e, quanto aos que residirem nas províncias,<br />

na da provincia ue sua residência.<br />

Para este registro bastará que a nomeação ou eleição seja<br />

apresentada ao chefe da secretaria, o qual lhe porá o visto,<br />

com a designação do official que o deverá fazer.<br />

í**) Mudando o pastor ou ministro de religião differente da<br />

do estado sua residência de uma para oulra provincia, tem<br />

de apresentar seu titulo a novo registro.<br />

O requerimento da communidade evangélica allemã da corte<br />

pedindo que, durante a ausência do respectivo pastor, fosse<br />

elle substituído pelo da de Petropolis, teve o seguinte despacho<br />

:<br />

Apresente o pastor o seu titulo na secretaria de estado<br />

dos negócios do império para ser registrado, e assim produzir<br />

os devidos effeitos. Palácio do Rio de Janeiro em 11 de fevereiro<br />

de 1864. José Bonifácio. »

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