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Baixar - Brasiliana USP

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tante dos officios, por cópia inclu.--.os, de 14 e 19 deste<br />

mez de setembro, sobre a execução do regulamento<br />

que baixou com o decreto n.° 3069 de 17 do abril<br />

ultimo.<br />

* Assenta a minha decisão em que o citado regulamento<br />

não iinpoz aos pastores e ministros das<br />

religiões toleradas o dever de registrar a sua nomeação<br />

ou eleição para poderem exercer o seu ministério<br />

religioso, nem confere ao estado o direito de<br />

immiscuir-se na verificação da legitimidade dos títulos<br />

pelos quaes os mesmos pastores e ministros funecionão<br />

como taes entre os membros das suas respectivas comumnhões.<br />

« Entendo que o art. 2.° da lei n.° 1144 de II de<br />

setembro de 1861, e os regulamentos,para sua execução,<br />

só obrigão o registro da nomeação ou eleição dos ministros<br />

das religiões differentes da do estado para que os<br />

seus actos possão produzir effeitos civis, como se deduz do<br />

disposto no art. 52, c 2." parte do art. 53 do mencionado<br />

regulamento.,<br />

« Esta minha opinião foi atacada por um dos órgãos<br />

da publicidade desta cidade, comoV. Ex. se dignará<br />

ver do numero do jornal que junto, sem que as razOes<br />

e argumentos por elle deduzidos me convencessem<br />

de erro na intelligencia que dei; e submetto-a á apreciação<br />

do governo imperial.<br />

« Deos guarde a V. Ev. Illm. eExm. Sr. marquez<br />

de Olinda, ministro e secretario de estado dos negócios<br />

do império. Esperidião Eloy de Barros Pimentel. »<br />

A questão, segundo o officio transcripto em segundo<br />

lugar, não tem origem em facto de casamento celebrado<br />

por ministro ou pastor, que, não tendo registrado o<br />

seu titulo de nomeação ou de eleição, seja causa de<br />

celebração de casamentos privados de effeitos civis.<br />

E' simples questão de concurrencia ou de emolumentos,<br />

que comtudo se annuncia precursora da mais grave<br />

questão de casamentos civilmente irregulares com prejuízo<br />

dos interessados e inconvenientes para o estado.<br />

A decisão do delegado excedeu o alcance do abuso receiado,<br />

porque, não se limitando a prohibir aos pastores<br />

sem titulo registrado a celebração de casamentos, lhes<br />

vedou ou suspendeu o exercício'de todos os actos religiosos,<br />

indo alem do escopo do decreto n.° 3069, que<br />

é.assegurar effeitos civis aos casamentos acatholicos, e<br />

não regular o exercício das funeções religiosas das seitas<br />

permitiidaspela constituição do império.

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