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Baixar - Brasiliana USP

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nistros de sua seita, defraudando desta sorte os direitos<br />

adquiridos pelo referido pastor com o titulo<br />

de sua nomeação obtida em 2 de abril de 1855, e<br />

julgando eu ser inconveniente, depois da publicação<br />

do decreto n. u 3069 de 17 de abril de 1863, que taes<br />

indivíduos se obstinassem a exercer actos incapazes<br />

do produzir effeitos civis, determinei ao subdelegado<br />

do 5." districto que intimasse aos pretensos ministros<br />

para não continuarem a exercer actos do ministério<br />

religioso de sua seita sem que se mostrassem competentemente<br />

habilitados: o que tenho a honra de<br />

levar ao conhecimento de V. Ex. para deliberar a tal<br />

respeito como entender de direito. Deus guarde a<br />

V. Ex. Villa de S. Leopoldo 16 de setembro de 1863.<br />

Illm. e Exm. Sr. Dr. Esperidião Eloy de Barros Pimentel,<br />

presidente desla provincia. José Alves de Azeredo<br />

Magalhães, juiz municipal e delegado de policia.»<br />

De novo repetiu o presidente ordem idêntica á do<br />

oíTirio do dia 14 na resposta com data do dia 19, cujo<br />

teor é o seguinte: '<br />

« Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.<br />

Palácio do governo em Porto Alegre 19 de setembro<br />

de 1863.<br />

« Em solução ao seu officio de 16 do corrente mez,<br />

no qual dá parte de ter determinado ao subdelegado<br />

de policia do 5.° districto que intimasse aos pretensos<br />

ministros do culto evangélico para não continuarem<br />

a exercer actos do seu ministério, sem que<br />

se mostrem competentemente habilitados; tenho a<br />

significar-lhe - que, conforme já declarei a vm.<br />

em oílicio de 14 deste mez, fica ao cuidado das pessoas<br />

que professão a referida religião procurar ou deixar<br />

de procurar os pastores, que tenhão satisfeito o preceito<br />

do art. 52 do regulamento de 17 de abril do<br />

corrente anno, se quizerem que os seus actos produzão<br />

os etíeitos civis.<br />

Deos guarde a vm. Esperidião Eloy de Barros Pimentel.<br />

Sr. delegado de policia do termo de S. Leopoldo. »<br />

Desla sua decisão deu o mesmo presidente parte<br />

ao governo imperial em officio de 30 de setembro<br />

que a secção faz também transcrever:<br />

« Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul. Palácio<br />

do governo em Porto Alegre 30 de setembro de 1863.<br />

« Illm. e Exm. Sr. Tenho a honra de submeüer<br />

á consideração de V. Ex. a decisão que proferi, cons-

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