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Registro dos títulos dos pastores de religião<br />

differente da do estado.<br />

CONSULTA DE 13 DE NOVEMBRO DE 1863.<br />

Senhor. Houve Vossa Magestade Imperial por bem<br />

mandar, por aviso de 19 do mez de outubro corrente,<br />

que a secção do império do conselho de estado consulte<br />

com seu parecer sobre a medida mais conveniente para<br />

a boa execução do decreto n.° 3069 de 17 de abril ultimo<br />

na parte relativa ao registro dos títulos dos pastores<br />

das religiões toleradas, tendo em vista o officio<br />

do presidente da provincia do Rio Grande do Sul n.°<br />

156 de 30 de setembro e papeis que o acompanharão.<br />

Consta do officio e papeis juntos que com data de<br />

14 de setembro ultimo expedira o presidente da província<br />

ao delegado da villa de S. Leopoldo o seguinte<br />

officio:<br />

« Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul. Palácio<br />

do governo em Porto Alegre 14 de setembro de<br />

1863.<br />

« Constando a esta presidência que nesse termo se<br />

tem prohibido que os pastores do culto evangélico<br />

exerção as funeções religiosas de seu ministério, pelo<br />

facto de não terem apresentado os respectivos títulos<br />

ou eleições na secretaria do governo, para serem registradas,<br />

declaro a Vm. que essa formalidade somente<br />

é exigida para que os actos por elles praticados possão<br />

produzir os devidos effeitos civis, ficando ao cuidado<br />

das pessoas, que professão a referida religião, procurarem<br />

ou deixarem de procurar os pastores que<br />

tenhão satisfeito o preceito do art. 52 do regulamento<br />

mandado observar pelo, decreto n.° 3069 de 17 de abril<br />

do corrente anno.<br />

c Deus guarde a Vm. Esperidião Eloy de Barros Pimentel.<br />

Sr. delegado de policia do termo de S. Leopoldo. »<br />

As noticias que derão lugar ao officio supra teve-as<br />

o presidente da provincia confirmadas posteriormente<br />

no oíTicio que com data de 16 tLe setembro lhe dirigiu<br />

o delegado referido nos seguintes termos:<br />

« Illm. e Exm. Sr. Communicando-me o pastor primário<br />

do rito evangélico deste município João Pedro<br />

Christianno Haesbãert, que alguns indivíduos, sem<br />

idoneidade e competência exercião as funeções de mi-

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