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Baixar - Brasiliana USP

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— 30 —<br />

mais ampla nos impedimentos civis que estabeleceu<br />

para o casamento entre pessoas somente que houvessem<br />

de celebrar o contracto esponsalicio, o tivesse estendido<br />

ao contracto que deveria preceder a todo o casamento.<br />

Esta e outras leis portuguezas provão que os<br />

nossos antigos soberanos não trepidarão em exercer<br />

as prerogativas que mais tarde outros soberanos catholicos<br />

tem exercido, legislando sobre o casamento de<br />

seus subditos de um modo mais igual para todos elles,<br />

e portanto mais profícuo para a sociedade, do que o seguidona<br />

legislação portugueza, que só abrangia aquelles<br />

a quem, por sua riqueza ou posição social, convinha celebrar<br />

esponsaes. E poder-se-ha com razão dizer, á<br />

vista desta legislação, ainda que imperfeita, que repugna<br />

com os costumes dos brasileiros a ingerência do<br />

poder temporal no contracto do casamento ?<br />

0 que repugna aos nossos costumes e á nossa crença<br />

é reduzir o casamento a puro contracto civil, sem<br />

essencial dependência do sacramento, e das condições<br />

pela lei da igreja estabelecidas para a sua<br />

validade.<br />

E' por se ter querido fundar o projecto e suas emendas<br />

na legislação franceza que a secção temeu tocar no<br />

casamento entre catholicos, e não pôde sahir do embaraço<br />

em que se via sobre o casamento mixto senão<br />

desconhecendo a lei da igreja, que não dispensa a celebração<br />

do sacramento ainda quando permitte ao catholico<br />

casar com herege ou infiel.<br />

Com effeito nada ha mais judicioso, mais digno da<br />

penna de um publicista catholico do que as observações<br />

de Gousset citadas no parecer da secção, a respeito da<br />

legislação franceza em relação ao casamento. Pondo de<br />

parte toda a crença religiosa como extranha á lei civil,<br />

essa legislação deixou á consciência de cada um procurar<br />

ou não a santificação da união conjugai. Vê-se,<br />

pois, a razão que teve a secção para que, em presença<br />

de argumentos certamente de grande peso quanto á religião<br />

catholica, considerasse essa matéria delicada, e<br />

de tanta gravidade que, diz ella, recuaria diante das difficulãades<br />

se não fosse compellida pelo dever que tinha de<br />

dar o seu parecer.<br />

Eu, porém, consultando as leis de outras nações tão<br />

catholicas como a nação brasileira, leis respeitadas pela<br />

santa sé, penso que a matéria não só nada tem de delicada,<br />

mas até exige incessantemente que o governo<br />

delia se oecupe no interesse da sociedade, quasi toda<br />

ainda composta de catholicos romanos.

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