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Baixar - Brasiliana USP

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os emblemas pelos que o governo tem consentido em<br />

idênticos edifícios desta corte. »<br />

A maioria da secção é de parecer que o governo não<br />

deve metter-se a decidir questões religiosas, como se<br />

metterá se approvar estes estatutos; que pôde ser levado<br />

a isso pelas duvidas que se hão de originar directa ou<br />

indirectamente das doutrinas dos mesmos estatutos •. e<br />

applica a este caso o voto annexo ao parecer da secção<br />

do império de 26 de maio de 1862, tendo cabimento aqui<br />

a mesma resolução imperial de 22 de julho daquelle<br />

anno, e bem assim o despacho de 4 de janeiro de 1864<br />

dado em um igual requerimento para outra associação<br />

Vossa Magestade Imperial em sua alta sabedoria mandará<br />

o que fôr mais acertado.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 31 de maio de 1867.<br />

Bernardo de Souza Franco. Visconde de Sapucahy.<br />

Achando alguma confusão no parecer, o qual parecendo<br />

admittir a intervenção do governo na approvação<br />

dos estatutos, conclue' pela doutrina do decreto<br />

de22 de julho: declaro que concordo somente neste<br />

ultimo pensamento. Marquez de Olinda.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece á maioria. Paço 10 de julho de 1867.<br />

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. José<br />

Joaquim Fernandes Torres.<br />

Aviso expedido em observância da imperial resolução.<br />

6.* secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 12 de julho de 1867.<br />

Illm. eExm. Sr. Communico a V. Ex., para os fins<br />

convenientes, que foi nesta data proferido o seguinte<br />

despacho no requerimento em que a communidade<br />

evangélica allemã de Petropolis, apresentando os seus<br />

estatutos, pede que se lhe permitta continuar no exercício<br />

de suas funeções :<br />

« 0 governo imperial, em solução ao requerimento<br />

da communhão evangélica allemã da corte, pedindo<br />

approvação dos respectivos estatutos, limitou-se a declarar<br />

que podia áquella communidade continuar ^JIO

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