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Consulta de 31 de maio de 186*7.<br />

RESOLUÇÃO IMPERIAL DE 10 DE JULHO DE 1867.<br />

Estaíufos da communidade evangélica allemã de Petropolis.<br />

Senhor. Por aviso de 13 de dezembro ultimo ordenou<br />

Vossa Magestade Imperial que a secção dos negócios<br />

do império do conselho de estado consulte com seu<br />

parecer sobre os estatutos da communidade evangélica<br />

allemã de Petropolis, e igualmente sobre os emblemas<br />

exteriores do templo ediíicado na mesma cidade pela<br />

referida communidade.<br />

0 relator, conselheiro de estado Bernardo de Souza<br />

Franco, dá seu parecer nos seguintes termos:<br />

« Cumprindo a ordem de Vossa Magestade Imperial,<br />

tenho o dever de observar, que, tanto pela disposição<br />

do | 10 do art. 10 do acto addicional, como do § 3." do<br />

art. 27 e art. 33 do decreto n.°2711 de 19.de dezembro<br />

de 1860, pertence ás assembléas legislativas provineiaes<br />

e aos presidentes de provincia legislar sobre estas<br />

associações religiosas, e aos presidentes de provincia<br />

o exame e approvação dos estatutos. Já em outro parecer<br />

(*) fiz a distineção entre promulgação de regras<br />

geraes por que se dirijão estas associações, o que cabe<br />

ás assembléas provineiaes, e o exame de terem sido ou<br />

não guardados nos estatutos, assim como os princípios<br />

admittidos, o que é da competência do executivo provincial.<br />

Devem pois os estatutos ser remeltidos ao presidente<br />

da provincia do Rio de Janeiro.<br />

« Como porém se trate nos papeis juntos de questões<br />

relativas a iguaes associações com sede no município<br />

neutro, e convenha regulal-as, fornecendo também<br />

regras que sirvão de direcção ao presidente da provincia<br />

do Rio de Janeiro, eaos de todas as outras, peço<br />

permissão para ser mais explicito a estes respeitos com<br />

referencia ás medidas já adoptadas.<br />

«Funccionando nesta cidade desde o anno de 1838 uma<br />

communidade evangélica com directoria allemã, julgou<br />

ella que, em virtude da disposição da lei n.°1083de<br />

22 de agosto de 1860 e decreto de 19 de dezembro<br />

do mesmo anno, era obrigada a pedir approvação dos<br />

poderes do estado e o fez.<br />

( + ) Está no volume 1.° pag. 136.

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