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Baixar - Brasiliana USP

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de edificar. Ora esta faculdade já foi impugnada em<br />

outro parecer de uma sociedade. Eu não admitti esta<br />

impugnação ; por isso também não a admitto agora.<br />

Mas se esta faculdade foi rejeitada para outra associação,<br />

deve ser igualmente para esta.<br />

No art. 11 | 65 faz-se menção de instituições ecclesiaslicas,<br />

como cemitérios. Aqui está uma faculdade<br />

vaga que não se sabe como será desempenhada. Basta<br />

a do cemitério; com esta disposição ficará a communidade<br />

autorizada a crear um cemitério seu ?<br />

Pelo paragrapho ultimo estes estatutos ficão dependendo<br />

da approvação do consistorio de Berlim. Esta<br />

approvação ainda não foi dada : ao menos não consta<br />

dos papeis.<br />

De tudo isto concluo que estes estatutos não estão<br />

comprehendidos na lei, e nos decretos acima citados;<br />

e, quando por ampliação fossem como taes considerados,<br />

seria summamente inconveniente sua approvação<br />

.<br />

Entretanto que assim opino, nem por isso pretendo<br />

que seja prohibida esta associação: a constituição a<br />

permitte. Mas não a ponho fora da alçada das autoridades<br />

do paiz, e nem a considero como isenta da<br />

vigilância da policia.<br />

Por isso entendo que o governo não tem mais do<br />

que remetter todos estes papeis, dos quaes deveráõ<br />

ficar cópias na secretaria, ao chefe de policia para que<br />

este faça saber à communidade ou aos seus directores<br />

que, não podendo ser approvados os estatutos, a<br />

communidade todavia poderá continuar em seus trabalhos<br />

se se habilitar na conformidade das leis perante<br />

as autoridades respectivas, ficando sujeita ás<br />

penas que as leis impõem ás que deixão de cumprir<br />

com esta obrigação. Marquez de Olinda.<br />

RESOLUÇÃO .<br />

A communidade evangélica allemã pôde continuar no<br />

exercício de suas funeções sem prejuízo das leis do<br />

paiz. Paço de S. Christovão 22 de julho de 1862. Com<br />

a rubrica de S. M. o Imperador. Marquez de Olinda.<br />

Decreto n." 2959 expedido de conformidade com a imperial<br />

resolução.<br />

Attendendo ao que representou a directoria da communidade<br />

evangélica allemã, existente nesta corte,

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