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Baixar - Brasiliana USP

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dâlarios ou governadores, que nüo podem, nem devem<br />

por si sós dispor dos immoveis. Consequentemente<br />

estes pelo menos ficão dependentes do concurso de<br />

muitas vontades, e de algum modo retirados da actividade<br />

da circulação, com detrimento dos impostos da<br />

siza ou mutuação, e quasi sempre com prejuízo da riqueza<br />

publica, porque são mal aproveitados ou deteriorados.<br />

Ora, se em virtude desses princípios não se concede<br />

ao culto catholico liberdade para essas acquisições<br />

senão reílectida e limitadamente, como se<br />

hja„de permittir ao culto dissidente por modo indefinido<br />

?<br />

Importa pois que esse artigo seja redigido nos termos<br />

convenientes, e por modo claro, tanto mais que outras<br />

associações semelhantes pediráõ outro tanto.<br />

Vistas as disposições do art. 9.° §§ 66 e 68, convém<br />

declarar que nenhuma reforma, additamento ou innovação<br />

dos estatutos poderá ser dada á execução<br />

sem que preceda a necessária autorização do governo.<br />

Além dos detalhes dos estatutos, a secção se julga<br />

na necessidade de fazer breves observações sobre a<br />

doutrina da religião em questão.<br />

Nem a constituição, nem o código criminal, nem alguma<br />

outra lei que ella conheça, estabeleceu limites<br />

alguns quanto à doutrina ou dogmas das religiões<br />

senão os seguintes :<br />

. l. u Que respeite as leis do estado e não offenda a<br />

moral publica e consequentemente a paz publica. Constituição<br />

art. 179, e cod. crim. art. 191.<br />

2.° Que não ensine doutrinas, que d i nec lamente<br />

destruão as verdades fundamentacs da existência de<br />

Deus, e da immortalidade d'alma.<br />

Vistas estas únicas limitações, parece que o governo<br />

só terá de entrar à priori no exame dos respectivos<br />

dogmas e doutrina, quando entender que a pretenção<br />

pôde estar no caso dellas, e, como o de que se tra#ta<br />

certamente não é cousa nova, e não está nesse caso,<br />

a secção nada tem de propor a semelhante respeito.<br />

A repressão no caso de abuso pertence sempre ao governo.<br />

Todavia parece que seria conveniente determinar<br />

que toda e qualquer decisão doutrinai, ou dogmática,<br />

ou formulário de ensino, que ibsse de. novo estabelecido,<br />

deveria desde logo ser communicado ao governo,<br />

não para pender de seu beneplácito ; sim para que<br />

tenha elle o necessário conhecimento da innovação , e

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