20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 48 —<br />

a que estamos ligados; excepção que explica a necessidade<br />

de sujeitar, no casamento mixto, o esposo<br />

acatholico ás autoridades da igreja catholica, quando<br />

se trata da separação de corpo, sendo porém a jurisdicção<br />

que ellas exercem, em relação a este esposo,<br />

a que lhes dá a lei civil; porque a instituição dos<br />

juizes é de direito publico, e não só nada obsta a<br />

que estes sejão ecclesiasticos, mas ate muito convém<br />

quesejão em causas, que por sua natureza exigem a reunião<br />

das duas jurisdicções, civil eecclesiastica, para<br />

que os direitos de cada uma das partes possao ser<br />

attendidos em uma decisão, que lhes deve ser commum.<br />

Não vejo, porém, razão alguma para que assim se<br />

proceda quando a separação não fôr pretendida por<br />

meios judiciaes, mas sim se effectuar por mutuo consentimento<br />

dos esposos, como todos os dias esta acontecendo<br />

no Brasil. Parece-me que, dada a separação<br />

por consentimento mutuo, deverá ser este homologado<br />

pelo juiz de paz, ou pelo deorphãos, havendo filhos menores.<br />

A sorte destes, assim como a moral publica, exigem<br />

esta homologação, que muitas vezes será um recurso<br />

para aquelles esposos que quizerem poupar-se a vergonha<br />

que sempre causão allegações como as que se<br />

produzem pró e contra no juizo ecclesiastico, quando<br />

nelle se propõe a acção chamada de desquite.<br />

A santa sé não poderá resentir-se da legislação<br />

que neste sentido estabelecermos, sem condemnaro<br />

seu próprio procedimento a respeito da legislação<br />

napolitana. O espirito de opposição ao governo não<br />

se atreverá a collocar o catholicismo do Brasil acima do<br />

das Duas Sicilias para reprovar aqui o que alli debaixo<br />

dos olhos de sua santidade é admittido como<br />

compatível com as doutrinas ultramontanas recebidas<br />

em quasi toda a Itália.<br />

Eis-aqui o que diz o código das Duas Sicilias no<br />

art. 222:<br />

« A separação não poderá ter lugar por consentimento<br />

mutuo dos esposos senão com homologação<br />

do tribunal civil.»<br />

O projecto suppõe uma tão grande susceptibilidade<br />

no poder da igreja que nem nos meros effeitos civis<br />

do casamento e da separação de corpo ousou tocar,<br />

deixando assim esta importante matéria no càhos em<br />

que se acha por falta de uma legislação, que claramente<br />

regule os direitos e deveres recíprocos dos es-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!