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Baixar - Brasiliana USP

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— 286 —<br />

devem ser designados chi, mediante as necessárias separações,<br />

lugares para o enterramento de catholicos<br />

ou não catholicos.<br />

Até o anno de 1850, quando as epidemias assolarão<br />

as nossas populações, os enterros se fazião nas igrejas<br />

ou cemitérios conliguos.<br />

Esses cemitérios erão parte ou accessorio da igreja,<br />

e. não podia o poder civil mandar que fossem ahi enterrados<br />

aquelles, aos quaes os cânones negão sepultura<br />

.<br />

Desde esse tempo porém os enterros se fizerão fora<br />

das cidades e villas, e forão estabelecidos pelas câmaras<br />

municipaes os cemitérios.<br />

Sendo estes cemitérios estabelecidos com as rendas<br />

municipaes e pelas câmaras, são municipaes, e como<br />

municipaes são públicos ; 1.° porque todos os habitantes,<br />

c não só os catholicos, pagão impostos; 2.° porque<br />

a constituição garante a liberdade de consciência^<br />

e não quer que seja alguém perseguido por motivo<br />

de religião, e é uma perseguição a injuria e afflicção<br />

irrogadas á familia d'aquelle, cujo corpo é excluído do<br />

cemitério publico.<br />

A lei do 1.° de outubro de 1828, incumbindo ás câmaras<br />

municipaes o estabelecimento de cemitérios,<br />

não teve em vista senão cemitérios para todos, como<br />

um dever de humanidade e uma necessidade de salubridade<br />

publica.<br />

O aviso de26 de janeiro de 1832, declarando que as<br />

câmaras podião e devião fazer cemitérios, o que não<br />

obstava que qualquer confraria ou irmandade tivesse<br />

o seu cemitério, com tanto que fosse em lugar desig*<br />

nado pelas mesmas câmaras, confirmou a distineçãj»<br />

dos cemitérios municipaes para todos, e cemitérios<br />

particulares para as confrarias que os instituíssem.<br />

A lei n.° 583 de 1850 consagra a mesma idéa dos<br />

cemitérios públicos e particulares.<br />

A' vista do exposto, quaes as providencias a tomar?<br />

Havendo, como ha, uma religião do Estado, e sendo,<br />

como é, quasi unanime no império a população catholica,<br />

as secções não propõem que os cemitérios<br />

públicos deixem de ser-bentos, como são os de Pariz,<br />

aonde as sepulturas catholicas somente são bentas<br />

na occasião de cada enterro catholico.<br />

A providencia que oceorre ás secções é muito simples,<br />

e consiste em mandar Vossa Magestade Imperial,<br />

por decreto, que nos cemitérios estabelecidos<br />

pelas câmaras,£ nos da corte creados em virtude da

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