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Baixar - Brasiliana USP

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— 28o -<br />

parocho da Sapucaia para fazer o enterramento desse<br />

infeliz junto ao cemitério, do lado de fora.<br />

Deus guarde a V. S. Illm. Sr. commendador Marianno<br />

Procopio Ferreira Lage, digníssimo director<br />

geral da estrada de ferro de D. Pedro 2.° Monsenhor<br />

Felix Maria de Freitas e Albuquerqtis, vigário geral e<br />

governador do bispado.»<br />

As secções reunidas deplorão quo em um paiz cfvilisado<br />

como o nosso, e neste século de tolerância<br />

cifil e religiosa, ainda seja objecto de questão o enterramento,<br />

dentro de um cemitério, que é municipal<br />

e por conseqüência publico, de um indivíduo,<br />

a quem a igreja catholica nega sepultura: deplorão<br />

mais que o illustrado vigário geral em o citado ollicio<br />

considerasse conciliadas as leis da igreja com o<br />

dever de caridade permittindo que se enterrasse o<br />

acatliolico fora do muro do cemitério publico.<br />

Por que é que a igreja catholica sempre prescreveu<br />

que os cemitérios fossem fechados? Sem duvida, e como •<br />

diz o canonista André (Diccionario ), para não ficarem<br />

os corpos expostos aos animaes e ás profanações.<br />

Pois bem; sendo essa a razão, não se pôde ter como<br />

caridade o enterrar o não catholico fora dos muros,<br />

exposto aos animaes e ás profanações.<br />

Conciliarão as leis da igreja com a caridade devida<br />

ao homem os antigos concilios provineiaes da<br />

França, notavelmente òs de Avignon e Reims, os<br />

quaes, como refere o citado canonista, prescreverão<br />

que nos mesmos cemitérios catholicos houvesse lugar<br />

separado, por muro ou fosso, para aquelles aos quaes<br />

se não podia conceder sepultura ecclesiastica.<br />

E que em França e na Bélgica, antes da lei do<br />

anno XII, que secularisou os cemitérios è os tornou<br />

municipaes, havião cemitérios catholicos destinados<br />

aos enterros de todos os habitantes, dá testemunho<br />

a citada lei, quando diz: « se o cemitério catholico<br />

desde sua origem não fôr affectado a todos os habitantes<br />

e constituir uma propriedade da seita religiosa,<br />

a autoridade local não tem o direito de designar<br />

um lugar deste cemitério para os dissidentes. »<br />

Assim que, essa lei suppõe o facto de haverem cemitérios<br />

calliolicosaffectados todavia a todos os habitantes.<br />

A verdade é que, quando os cemitérios não são propriedade<br />

da igreja catliolica ou das fabricas respectivas,<br />

não são particulares, mas públicos; e pois

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