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Baixar - Brasiliana USP

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— 41 —<br />

samento o caracter religioso que a igreja calhol*'^<br />

lhe imprime, para dar-lhe o de mero contracto ciyi.<br />

Seria preciso que eu desconhecesse os costumesi religiosos,<br />

e os antecedentes históricos do povo brasileiro,<br />

que eu renunciasse a minha própria crença, para propor<br />

uma lei nesse sentido.<br />

Não se baseará, pois, a minha opinião sobre esta<br />

matéria senão no manual do catholicismo, o concilio<br />

de Trento. ., ..<br />

Uma decisão sobre o casamento tinha sido naquelle<br />

concilio redigida de maneira que ella atlribuia á igreja<br />

só o poder de estabelecer impedimentos dirimentes;<br />

tendo porém um dos prelados representado que esta<br />

declaração atacava o direito dos governos, a palavra<br />

< só » foi eliminada do can. 4.° da 24. a secção.<br />

Não pôde, pois, duvidar-se hoje de que o casamento<br />

é um objeeto mixto, isto é, pertencendo ao mesmo<br />

tempo á ordem espiritual e á temporal, e por conseguinte<br />

sujeito aos impedimentos que os dous poderes,<br />

cada um em sua osphera, estabelecerem.<br />

Assim o tem entendido governos eminentemente<br />

respeitadores das prerogativas da santa sé; assim o<br />

tem entendido ella mesma.<br />

Não ignoravão os legisladores francezes estes princípios<br />

de seu antigo direito publico ecclesiastico, quando<br />

em 1792, separando no casamento o laço civil do<br />

religioso, conferirão ás autoridades civis o poder de<br />

presidir ao casamento, por tal fôrma que ficasse o aclo<br />

consummado no momento em que o olíicial puhliccs<br />

depois de ter recebido o consentimento dos dous esposos,<br />

pronunciasse esta declaração: « Em nome da lei<br />

eu vos uno, » como em outro tempo o padre, dizia:<br />

« Em nome do Padre, do Filno, e do Espirito Santo, eu<br />

vos uno. » Essa legislação eslava em harmonia com<br />

as doutrinas philosophicas, que lançarão a França na<br />

revolução mais horrível que tem visto o mundo.<br />

Não foi, pois, pequeno o triumpho que as idéas religiosas<br />

ganharão, quando no código civil daquella nação<br />

deixou-sé ao menos liberdade aos esposos para procurar<br />

a benção do céo pela voz do padre; não foi também<br />

pequeno o triumpho que ellas alcançarão com a adopção»<br />

que naquelle código se observa, de impedimentos dictados<br />

pela moral christã. Era o mais a que alli se podia<br />

aspirar depois da destruição de todos os cultos, e estando<br />

os espíritos, como ainda hoje estão, abalados<br />

pelas oscillações de doutrinas irreconciliaveis.<br />

Esse código attesta certamente a grande sabedoria

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