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— 263 —<br />

sujeite á inspecção do governo provincial pela lein. 0<br />

13 de 26 de setembro de 1850, parece á secção que não<br />

pdde eximisse da jurisdicção do juizo de capellas a<br />

quem pela lei de 22 de setembro de 1828 art. 2.° § 1."<br />

compete annullar as eleições da irmandade feitas contra<br />

o compromisso, e mandar renoval-as. O privilegio do<br />

juizo especial, que reclama, deve julgar-se extincto<br />

pela disposição dos §§ 16 e 17 do art. 179 da constituição<br />

do império, e substituído pelo que marcou a lei<br />

citada de 22 de setembro de 1828, e decreto n. ° 834 de<br />

, 2 de outubro de 1851.<br />

Assim parece à secção, e Vossa Magestade Imperial<br />

resolverá como fôr mais justo.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de eslado em 13 de julho de 1863.<br />

Bernardo de Souza Franco. Visconde de Sapucahy. Manoel<br />

Felizardo de Souza e Mello.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Christovão em 19 de agosto<br />

de 1863. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.<br />

Aviso expedido de conformidade com a imperial resolução.<br />

6. a Secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 24 de agosto de 1863.<br />

Illm. e Exm. Sr. Forão presentes a Sua Magestade<br />

o Imperador os officios de 19 de agosto e 29 de novembro<br />

do anno passado, e mais papeis que os acompanharão,<br />

em que essa presidência informa a respeito das<br />

representações que ao governo imperial dirigirão, por<br />

uma parte os irmãos da santa casa da misericórdia da<br />

cidade da Victoria dessa provincia, e por outra o provedor<br />

e mais mesarios da mesma santa casa acerca do<br />

modo irregular por que foi feita a ultima eleição para<br />

estes cargos, e contra a intervenção do juiz de capellas,<br />

que annullou-a, e mandou proceder a outra, por não<br />

ter sido conforme ao compromisso; e além disso produz<br />

as razões em que se fundou para sujeitar esta questão à<br />

decisão do juiz de capellas.<br />

E o mesmo Augusto Senhor, tendo ouvido a secção<br />

dos negócios do império do conselho de estado, houve por<br />

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