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— 264 —<br />

de não ser sujeita às justiças territoriaes no que<br />

toca ao conhecimento de suas eleições, a exemphyda<br />

santa casa de misericórdia de Lisboa, provisão transcripta<br />

no próprio compromisso; mas com ordem da<br />

presidência de 19 de julho de 1862, que o declarava<br />

competente para annullar e renovar as eleições<br />

feitas contra os compromissos, mandou o juiz provedor<br />

de capellas proceder a nova, para que se fixou<br />

o dia 17 de agosto, e informa a presidência que se<br />

fez em muita ordem obtendo unanimidade de votos<br />

o antagonista do ex-provedor.<br />

No estado da questão, feitas as novas eleições, de*<br />

posse os eleitos, e tendo o juiz de capellas tomadfc<br />

conhecimento da questão, contra o que representarão<br />

o ex-provedor e alguns irmãos, parece que<br />

o que cumpre resolver é se a provisão do 1." de<br />

junho de 1605 subtráe as eleições da irmandade da<br />

santa casa da misericórdia da cidade da Victoria,<br />

provincia do Espirito Santo, ao conhecimento do<br />

juiz de capellas, pois que a representação contra a intervenção<br />

da presidência, e seus esforços para entregar<br />

a administração da santa casa da misericórdia a<br />

irmãos militares, não está provada, segundo a informação<br />

do mesmo presidente; e a competência da<br />

decisão depende da que se der à questão preliminar.<br />

O aviso de 30 de dezembro de 1854 declarou<br />

que cumpria exigir dos administradores da santa casa<br />

da misericórdia da Bahia a exhibição do titulo que<br />

allegão para se dizerem isentos de prestar contas, ,<br />

e quando não o apresentem em fôrma legal, obriga<br />

1-os pelos meios que as leis facultão, devendo, no<br />

caso contrario, respeitar o privilegio, e mantel-os<br />

na sua posse e uso, emquanto não fôr legalmente<br />

revogado.<br />

No caso da irmandade da santa casa da misericórdia<br />

da cidade da Victoria, que segundo informação do presidente<br />

da provincia recebe dos cofres provineiaes a<br />

subvenção de 3:000^000 annuaes, e está o seu hospital<br />

que lhe puderem applicar: e mando a todas as justiças, officiaes<br />

e pessoas a que o conhecimento disto pertencer, que cumprSo<br />

este alvará como nelle se contém; o qnal me apraz que valha<br />

e tenha iorça e vigor, como se fosse carta feita em meu nome,<br />

e por mim assignada, sem embargo tia ordenação em contra-<br />

ÍÀn*.- A ¥ nt . oni0 , d e Moraes o fez em Lisboa ao 1.» de junho de<br />

ib05. joao da Costa o fez escrever. REI. Manoel Gonçd»"

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