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Baixar - Brasiliana USP

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263<br />

Eleição dos membros das mesas administrativas<br />

das irmandades.<br />

CONSULTA DE 13 DE JUNHO DE 1853.<br />

Resolução imperial de 19 de agosto de 1863.<br />

Tendo-se procedido ás eleições do provedor da santa<br />

.casa da misericórdia da cidade da Victoria da provincia<br />

do Espirito Santo, e representando alguns dos<br />

irmãos, que as primeiras não chegarão a apurar-se,<br />

por se terem levantado e levado o compromisso e cédulas<br />

da votação o provedor e mordomo; e a seu<br />

turno representado estes, que o adiamento da eleição<br />

procedera de barulho suscitado por aquelles, e contra<br />

a intervenção do juiz de capellas; foi Vossa Magestade<br />

servido mandar que a secção dos negócios do*<br />

império do conselho de estado consulte com seu parecer<br />

sobre as duas representações.<br />

Consta dos documentos apresentados, e da informação<br />

do presidente da provincia, que, tendo-se reunido os<br />

irmãos votantes para elegerem o provedor e mais<br />

empregados e mesarios que devião servir no anno<br />

compromissario de 1862 a 1863, e tendo-se começado<br />

a apuração dos votos, não fora ella concluída por se<br />

terem levantado o provedor, presidente da mesa, e<br />

o mordomo; dizendo estes em sua representação, que<br />

por não ser possível concluil-a com o barulho que<br />

se levantou entre os irmãos, tornando-se necessário<br />

o seu adiamento, e aquelles que, por se reconhecerem<br />

vencidos o provedor e seus partidários, impedirão<br />

a conclusão do acto, levantando-se e carregando<br />

comsigo o compromisso e cédulas da votação.<br />

O presidente da provincia, referindo a decisão da<br />

questão ao juiz municipal e de capellas, hesitou<br />

este á principio em tomar conhecimento da questão<br />

em razão do privilegio que áquella irmandade allega<br />

ter, concedido pela provisão do 1. ° de junho de 1605, (*)<br />

(*) Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem que, havendo<br />

respeito ao que na petição atraz escripta dizem o provedor<br />

e irmãos da casa da misericórdia da capitania do Espirito Santo,<br />

partes do Brasil; bei por bem e me apraz que elles possão usar<br />

e usem dos privilégios e liberdades que são concedidos á casa<br />

da misericórdia desta cidade de Lisboa, e isto naquellas causas em

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