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Baixar - Brasiliana USP

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- 255 -<br />

mostra a quantia paga pela prestação das contas da<br />

fabrica (').<br />

« Deus guarde a V. Ex. Illm. e Exm. Sr. conselheiro<br />

marquez de Olinda, ministro e secretario de<br />

estado dos negócios do império. O presidente João da<br />

Silva Carrão. »<br />

E sendo também ouvido a este respeito o conselheiro<br />

procurador da coroa nada accrescenlou.<br />

A secção concorda inteiramente com o parecer do<br />

presidente da provincia, e isto lanlo mais que o fallecido<br />

bispo conde cm sua obra Elementos de Direito Ecclesiastico,<br />

| 493 e nota, consigna, sem que a conteste, a<br />

doutrina que a tomada de contas aos fabriqueiros pertence<br />

ao juizo de capellas, referindo-se á decisão do<br />

governo imperial de 21 de abril de 1833, e art. 47 do<br />

decreto n.° 834 de 2 de outubro de 1851.<br />

Vossa Magestade Imperial decidirá conforme fôr de<br />

justiça.<br />

Sala das conferências da soeção dos negócios do império<br />

do conselho de eslado em 5 de abril de 18(56.<br />

Bernardo de Souza Franco. Visconde de Sapucahy.<br />

nESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço de S. Chris'tovão 4 de maio<br />

de 18(56. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.<br />

Marquez de Olinda.<br />

Aviso expedido em observância da imperial resolução.<br />

6. a Secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 9 de maio de 1866.<br />

Exm. Revm. Sr. Foi ouvida a secção dos negócios<br />

do império do conselho de estado sobre o officio de 18<br />

O Illm. e Exm. Sr. Em resposta ao officio de V. Ex. datado<br />

de 20 do corrente mez, a que acompanharão cópias do avbo<br />

do ministério do império de 29 de setembro próximo passado,<br />

ç do otticio do Exm. bispo desta diocese de 18 do duo me/,<br />

dirigido aquelle ministério, cumpre-me informara V. Kx.<br />

que na forma das leis em v-gor, citadas no dito ofticio do Exm.<br />

sr. bispo, o fabriqueiro da fabrica da sé calhedral desta cidade<br />

tem prestado as contas da fabrica neste juizo, despendendo<br />

com as ultimas que presiou a quantia de 43$140 ue<br />

custas do juizo, além do que despendeu com os sellos dos<br />

documentos que ollercceu.<br />

Dius guarde a V. Ex. S. Paulo aos 30 de outubro de 1S03.<br />

Illm. e Exm. Sr. Dr. João da Silva Cairão, digníssimo presidente<br />

desta provincia de S. Paulo. O juiz municipal suppleule<br />

Antônio Pinto do Itego Freitas.

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