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Baixar - Brasiliana USP

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— 246 —<br />

dia de descanso aos que residem, são considerados<br />

como presentes. »<br />

A isto expõe o monsenhor inspector interino o seguinte:<br />

« Diz ainda o mesmo monsenhor que é um abuso<br />

tomar-se trez tardes de estatutos em vez de um dia,<br />

como determinão os mesmos estatutos. Nesta parte tem<br />

elle muita razão, e com quanto só agora note este<br />

abuso, tendo-o tolerado por espaço de vinte annos,<br />

rogo a V. Ex. que condemne esta pratica mandando<br />

observar o estatuto. *><br />

O mesmo monsenhor inspector interino concorda<br />

nesta observação; e por isso parece á secção que se<br />

deve acabar com esta pratica.<br />

A secção, pondo de parte outras accusações que faz<br />

monsenhor Reis, limita-se á recommendação, que parece<br />

conveniente se faça, de os estatutos serem observados,<br />

não se podendo consentir que sejão alteradas as horas<br />

do coro, como ultimamente se tem feito.<br />

Vossa Magestade Imperial resolverá como melhor parecer.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

em 29 de janeiro de 1867. Visconde de Sapucahy.<br />

Bernardo de Souza Franco. Foi relator o conselheiro<br />

de estado Marquez de Olinda. Visconde de Sapucahy.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço 13 de fevereiro de 1867. Com<br />

a rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Joaquim<br />

Fernandes Torres.<br />

1.» Que na concurrcncia de dous ou inais ministros, que<br />

pela informação do apontador não puderem ser dispensados ao<br />

mesmo tempo, por fazerem grande falta no coro, serãosenipre<br />

preferidos os mais residentes e cuidadosos das suas obrigações.<br />

2. a Que as dispensas ou licenças que assim concedermos nunca<br />

passarão de trinta dias.successivos ou inlerpolados em cada<br />

um anno, não sendo de primeira ou segunda ordem.<br />

3." Que havendo urgenle necessidade de maior ausência e<br />

de uma licença mais larga, nunca a penniltiremos sem o real<br />

beneplácito do príncipe regente nosso senhor.<br />

4. a Que não passando a dispensa de um dia, composto de<br />

unia manhã e de uma tarde, o apontador a poderá e deverá<br />

conceder por justa distribuição a um ministro de cada classe<br />

somente, e em um dia ordinário de cada semana; do que nos<br />

informara quando os mesmos ministros pedirem maior licença,<br />

para se descontarem estes nos sobredilos trinta dias. »<br />

Na eollecção Nab'i

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