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— 242 —<br />

de 27 de fevereiro próximo passado, que a secção'<br />

dos negócios do império do conselho de estado consulte<br />

com seu parecer sobre a matéria, ella tem a<br />

honra de declarar que, concordando com a opinião<br />

do reverendo capitular e do conselheiro consultor,<br />

entende que a pretenção do monsenhor Antônio José<br />

de Mello não merece favorável deferimento.<br />

Este é o parecer da secção. Vossa Magestade Imperial<br />

resolverá como houver por bem.<br />

Sala das conferências da secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 23 de maio de 1865.<br />

Visconde de Sapucahy. Bernardo de Souza Franco.<br />

RESOLUÇÃO<br />

Como parece. Paço na villa da Uruguayana l.°de<br />

outubro de 1865. Com a rubrica de Sua Magestade<br />

o Imperador. Marquez de Olinda<br />

Aviso expedido em observância da imperial resolução.<br />

6. a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios<br />

do império em 3 de novembro de 1865.<br />

O monsenhor Antônio José de Mello reclamou contra<br />

a deducção que, a titulo de anno de morto, soffre<br />

em sua congrua em favor dos herdeiros de seu antecessor<br />

no beneficio.<br />

Sendo ouvida sobre sua pretenção a secção dos negócios<br />

do império do conselho de estado foi de parecer,<br />

pelas razões exaradas na consulta junta de 23 de maio ultimo,<br />

que tal pretenção não devia ser attendida.<br />

E conformando-se Sua Magestade o Imperador com<br />

aquelle parecer por sua immediata resolução do I."<br />

do mez findo ; assim o communico a V. S. Illma. para<br />

os fins convenientes.<br />

Deus guarde a V. S. Illma. Marquez de Olinda. Sr.<br />

vigário capitular da diocese do Rio de Janeiro.

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