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— 22o -*.<br />

133 | 4.° do cod. du pruc. crim. e 200 11.* do regulamento<br />

n. u 120 de 31 de janeiro de 1842, sua<br />

acção ás causas espirituaes.<br />

Èin nada offende esta legislação os direitos da igreja<br />

catholica a que os poderes do estado tantas provas<br />

tem dado de profundo respeito e acatamento ; pois<br />

que os mantém intactos quanto ás relações internas,<br />

e somente regula os aclos mixtos em que a acção<br />

do poder temporal nunca foi contestada.<br />

»Toda a questão, pois, procede de confundir-sè os<br />

áclos puramente espirituaes da igreja Cóm actos mixtos,<br />

sentenças com alcance civil e político proferidas por<br />

juizes iiue por consentimento dos soberanos tem jurisdlcção<br />

no foro e.vlenio c usão das formulas e estreia<br />

lo forense.<br />

Naquelles o poder temporal nunca se eilvolve ; nestes<br />

leve sempre este direito, eó decreto n.° 1911 de 28<br />

de março de 1837 lh'o uiautéve expressamente.<br />

E quando houvesse questão sobre a jurisdicção setulai*,<br />

ou ecclesiastica, aulorizada para conceder laés<br />

perdões, pertence ao juizo da coroa decidil-o (Borges<br />

Carneiro f 68 h.° 18). Ea constituição do império,<br />

na universalidade de sua disposição, art. 101 § 8.°,<br />

« perdoando, e moderando as penas impostas aos réos<br />

condemnados por sentença, » fornece base para negai*<br />

a outra autoridade a allribuição de perdoar penas<br />

impostas por sentença.<br />

Admitiu* que o bispo possa perdoai* as penas impostas<br />

por sentença do juizo ecclesiastico, guardada^<br />

as formulas do processo, seria ir além do que lhe<br />

coucederão os reinados anteriores á constituição do<br />

império, e divisão dos poderes públicos.<br />

Manter que esta attribuição somente cabe ao imperador<br />

é respeitar as disposições da constituição do<br />

estado, sem quebra dos direitos da igreja nos actos<br />

meramente espirituaes.<br />

Vossa Maeeslade Imperial o decidirá com a costumada<br />

sabedoria e justiça.<br />

Sala das conferências lia secção dos negócios do império<br />

do conselho de estado em 9 de novembro de 1863.,<br />

Bernardo de Souza Franco. Vixconde de Sapucahy. Manoel<br />

Felizardo de Souza e Mello.<br />

A imperial resolução foi:,<br />

Como parece na primeira parte. Paço de S. Chris-túvão<br />

18 de novembro de 1863. Com a rubrica de<br />

Sua Magestade o Imperador. Marquez de Olinda.<br />

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