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Baixar - Brasiliana USP

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222<br />

Palácio episcop.il 13 de março de 1863.<br />

< Illm. e Revm. Sr. Communico a V. S. Revm. que<br />

em data de 13 do corrente mez fiz expedir uma por*taria,<br />

que vai por mim assignada, perdoando ao padre<br />

João Gomes Carneiro a pena de suspensão do officio<br />

e beneficio por tempo de trez annos que lhe foi imposta<br />

por sentença do juizo ecclesiastico; o que fix<br />

attendendo á supplica que pelo mesmo padre me foi<br />

dirigida, e ao ter elle desistido da appellação que havia<br />

interposto para a relação metropolitana.<br />

« Assim cumpre que V. S. Revm. mande que nos autos<br />

se dê baixa da culpa ao mesmo padre João Gomes Carneiro,<br />

para que surta seus devidos effeitos a referida<br />

portaria. »<br />

tDeus guarde a V. S. Revm. Bispo, conde, capellão-m&fà<br />

Illm. e Revm. Sr. vigário geral do bispado. »<br />

O conego vigário geral, sendo-lhe os autos conclusos,<br />

julgou o perdão por sentença para surtir seus<br />

effeitos; sentença, a Í1. 302, cujo teor é o seguinte:<br />

« Julgo por sentença o perdão que o reverendo réo<br />

obteve de S. Ex. Revm., constante de fl. 300, como<br />

qual me conformo, afim de surtir os seus devidos<br />

effeitos. 0 escrivão portanto intime á parte para<br />

seu conhecimento. Rio 24 de março de 1863. Conego<br />

José Joaquim Pereira da Silva. »<br />

A intimação desta sentença às partes consta, por<br />

certidão a fl. 304, que estava feita no dia 27 de maio<br />

sem que se precise a data, que comtudo deve ser<br />

a desse dia 27, ou dos anteriores até o dia 24 em<br />

que a mesma sentença fora entregue e publicada em<br />

mão do escrivão, termo a fl. 302 v.,e dos mesmos<br />

autos não consta que algum recurso se interpuzesse<br />

nem para a relação metropolitana,, e nem para a<br />

coroa, ouvido o conselho de estado.<br />

Consta, porém, da petição de recurso á coroa que<br />

ella fora sellada no dia 6 de julho, e pois posteriormente<br />

apresentada na secretaria de estado dos negócios<br />

do império, tendo decorrido mais de um mez<br />

do conhecimento da sentença recorrida; pelo que<br />

está o recurso interposto fora do termo legal de dei<br />

dias dos art. 30 e 45 do regulamento n.° 124 de<br />

5 de fevereiro de 1842, combinados com o art. 3.°<br />

do regulamento n.° 10 de 9 de fevereiro de 1838;<br />

além de não vir assignado por advogado do conselho<br />

de estado, como é expresso no art. 37 do rega-

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